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ID
1592869
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um pesquisador desenvolveu uma técnica de cultivo de ostra pela qual a produção aumenta em 75%, trazendo, assim, real ganho econômico ao produtor. A nova técnica exaure os recursos naturais necessários ao cultivo da ostra em 30 anos. A nova técnica

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito D

    Desenvolvimento Sustentável: é um dos principais princípios do Direito Ambiental, tende a buscar o ponto de equilíbrio entre a utilização racional do meio ambiente e a atividade econômica. Devido sua grande importância, tem três fundamentos principais que são o crescimento econômico, a preservação ambiental e a equidade social.

     

  • Frederico Amado explica que "desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Será sustentável apenas o desenvolvimento que observe a capacidade de suporte da poluição pelos ecossistemas, respeitando a perenidade dos recursos naturais, a fim de manter bons padrões de qualidade ambiental".

    É bom salientar que este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. Se o recurso natural se exaure em 30 anos, ele não se renovará, razão pela qual não se pode falar em desenvolvimento sustentável. Afinal, a palavra sustentável significa "que pode ser sustentado; passível de sustentação; mantendo-se constante ou estável por um longo período".

  • Alexandre Supertramp,  a questão estaria errada?

    Obrigada

  • O Desenvolvimento Sustentável tem sua definição dada pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: “o desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades.”

    A legislação ambiental brasileira apresenta o conceito de desenvolvimento sustentável na Lei n. 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente, a qual, em seu art. 2º, dispõe: “A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. 

    E no art. 4º: “A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.”

    FONTE: http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro2/GT/GT06/mariel_silvestre.pdf

  • D) CORRETA. Explica Marcelo Abelha:


    Não se quer dizer que o desenvolvimento é causa inevitável à degradação ambiental. O erro está em se entender que o desenvolvimento ocorrerá se houver dano ao meio ambiente. E não é isso. O emprego do termo “sustentável” quer dizer que não se pode realizar atividade impactante sem que sejam apresentadas contramedidas compensatórias e mitigatórias do dano imediato e mediato que será produzido (intimamente relacionada à prevenção). Só há falar-se em desenvolvimento sustentável se a matéria-prima é renovável ou, no mínimo, puder ser renovada dentro de prazo razoável – considerando não só o bem em si, mas o local onde se encontra, as peculiaridades da região e a função ali exercente etc. Se não for renovável, provavelmente não será permitida a atividade

  • Não discordo do gabarito, mas me parece uma questão subjetiva, inadequada para esse tipo de prova.

  • Apenas complementando o que disse o Alexander. O Frederico Amado nos diz que o desenvolvimento sustentável deve ser entendida em duas acepções. A primeira é a acepção econômica a qual nos diz que a necessidades das gerações vivas não pode comprometer as gerações futuras de modo que seja respeitada a capacidade dos ecossistemas suportarem a poluição e a perenidade dos recursos, cf já dito pelo nobre colega. Há ainda a acepção social relacionada com a repartição de riquezas no mundo, ou seja, não se pode instituir o dever de preservar sem que sejam garantidas condições mínimas de dignidade humana. O autor ainda esclarece que nem sempre desenvolvimento sustentável implicará em crescimento econômico. Fala, inclusive, em "descrecimento", ou seja, o abandono do crescimento econômico pelo mero crescimento.

  • Princípio do Desenvolvimento Sustentável: o desenvolvimento que satisfaz as necessidades PRESENTES, sem comprometer a capacidade das GERAÇÕES FUTURAS de suprir suas próprias necessidade.

    Logo, tal atividade fere o princípio do Desenvolvimento Sustentável, pois nota-se que a nova técnica exaure os recursos naturais necessários ao cultivo da ostra em 30 anos.

  • Data vênia, acho que nenhum dos colegas trouxe o real fundamento legal da questão:

     

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

  • " A nova técnica exaure os recursos naturais necessários ao cultivo da ostra em 30 anos".

     

    Portanto compromete as futuras gerações.  

     

    Esse era o bizu pra marcar a resposta relacionada ao princípio da sustentabilidade.

  • Princípio do Desenvolvimento Sustentável: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social.

  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL É O MODELO QUE PROCURA COADUNAR  ( UNIR )  OS ASPECTOS AMBIENTAL, ECONÔMICO, E SOCIAL.

  • desenvolvimento sustentável

    --> o meio ambiente deverá ser preservado para as presentes e FUTURAS GERAÇÕES

  • Para resolver a questão você precisa saber que “o desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras atenderem suas próprias necessidades.” Desta forma, a nova técnica, por exaurir os recursos naturais necessários ao cultivo da ostra em 30 anos, não poderá ser admitida pelo órgão ambiental, uma vez que fere o Princípio do Desenvolvimento Sustentável. 

    Resposta: Letra D

  • GABARITO: Letra D

    Não é possível que tal atividade continue, pois, conforme alude o texto da assertiva, em 30 anos irá extinguir a vida dessa espécie. Destarte, não pode o interesse individual sobrepor-se ao coletivo.

    >> Princípio do desenvolvimento sustentável: É o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social.

    Abraços

  • O desenvolvimento sustentável tem o objetivo de tentar harmonizar a preservação dos recursos ambientais e o desenvolvimento econômico. Para isso, busca soluções para que, sem causar o esgotamento desnecessário dos recursos naturais, exista a possibilidade de garantir condições dignas e humanas de vida, possibilitando uma melhor distribuição de renda. O principio do direito ambiental ligado ao direito econômico, é elemento de fundamental importância para a utilização lógica dos recursos naturais e possibilitar uma apropriação racional dos recursos biológicos. É nesse principio que a legislação ambiental funciona como instrumento de intervenção na ordem financeira e econômica.

    O princípio do desenvolvimento sustentável tem como substância a conservação dos alicerces da produção e reprodução do homem e suas atividades, conciliando o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente, numa relação harmônicas entre os homens e os recursos naturais para que as futuras gerações tenham também oportunidade de ter os recursos que temos hoje, em seu equilíbrio dinâmico.