Complementando o que o colega Agenor Sousa salientou temos que os beneficiários dos Serviços ResidenciaisTerapêuticos são:
Portadores de transtornos mentais, egressos de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH/SUS, que permanecem no hospital por falta de alternativas que viabilizem sua reinserção no espaço comunitário.
Egressos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com decisão judicial (Juízo de Execução Penal).
Pessoas em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para as quais o problema da moradia é identificado, por sua equipe de referência, como especialmente estratégico no seu projeto terapêutico. Aqui se encontram aquelas localidades que, a despeito de não possuírem hospitais psiquiátricos, freqüentemente se defrontam com questões ligadas à falta de espaços residenciais para alguns usuários de serviços de saúde mental.
Moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos especiais acompanhados nos CAPS.
A alternativa C fica DESCABIDA quando restringe a portadores de doenças mentais e físicas.
Fonte: Residências terapêuticas: o que são, para que servem / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
Força e Fé!
De acordo com PORTARIA Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Os SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS (SRT) Deverão acolher pessoas com internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia.
A referida portaria afirma ainda que o SRT é um serviço que oferece moradias destinadas a pessoas com transtorno mental.
Gabarito dado como D, porém, cabe recurso, a alternativa correta deveria ser B.