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LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a participação da comunidade da gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
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c) Lei 8142/90.
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Lei 8.142/90
Art. 1°
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
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a)Lei 8080/90.
b)Lei 1234/88.
c)Lei 8142/90.
d)Lei 6523/12. -- fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
e)Emenda 29. -- RECURSOS FINANCEIROS DAS ESFERAS.
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LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a participação da COMUNIDADE na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
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LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a participação da COMUNIDADE na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
NÃO CONFUNDIR COM A LEI 8080/90
NO CAPÍTULO II FALA DOS Princípios e Diretrizes
VIII - participação da comunidade;
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Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conerência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
Gabarito C]