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ID
1595251
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dispõe o Código Tributário Nacional que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo a determinadas circunstâncias que estabelece, dentre as quais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

      I - à situação econômica do sujeito passivo;

      II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

      III - à diminuta importância do crédito tributário;

      IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

      V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante


    bons estudos
  • Só complementando

    Remissão (causa de extinção do crédito tributário): acontece APÓS do lançamento.

    Isenção (causa de exclusão do crédito tributário): acontece ANTES do lançamento.

  • CTN:

         Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

           I - à situação econômica do sujeito passivo;

           II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

           III - à diminuta importância do crédito tributário;

           IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

           V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

           Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Vida à cultura democrática, Monge.