Gabarito Letra C
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por
despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à
situação econômica do sujeito passivo;
II - ao
erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à
diminuta importância do crédito tributário;
IV - a
considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais
do caso;
V - a
condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante
bons estudos
CTN:
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Vida à cultura democrática, Monge.