SóProvas


ID
1595308
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) determina que

Alternativas
Comentários
  • a) na educação básica, a carga horária mínima anual será de novecentas horas (OITOCENTAS), distribuídas por, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (art. 24, I, e art. 31, II)
    b) a educação física, na educação básica, é integrada à proposta pedagógica da escola, como componente curricular obrigatório, sendo todos os alunos obrigados à prática de atividades esportivas. (É FACULTATIVO). (art. 26, §3º)

    c) o ensino da História do Brasil, na educação básica, levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. (art. 26, §4º).

    d) a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 3 (três) horas mensais. (DUAS HORAS MENSAIS - art. 26, §8º).

    e) o ensino da arte e da música, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo (OBRIGATÓRIO) nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (art. 26, §2º)

  • Esse art.26, § 8° não consta no texto da lei 9.394/96.

  • Essa questão não seria nula? Na lei não diz nada sobre filmes como componente curricular

  • Verifiquem na Lei atualizada.

    Art. 26. § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)

  • Gabarito: 

    a) INCORRETA. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    b) INCORRETA. Art 26. § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;    
    II – maior de trinta anos de idade; 
    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;     
    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
    VI – que tenha prole

    c) CORRETA. Art. 26 § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

    d) INCORRETA. Art. 26 § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.

    e) INCORRETA. Art. 26 § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.      

  • § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias
    para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

  • § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.