SóProvas


ID
1595314
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É princípio estabelecido pela Lei de Educação Ambiental (Lei no 9.795/99):

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    De acordo com a lei os princípios são:

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.


  • As demais alternativas são OBJETIVOS 

  • Socorro, eu nem sabia da existência dessa lei! Meu caso é grave!


  • Nem o legislador que elaborou essa lei acertaria. Essa questão está no grupo de questões mais estúpidas de concurso público, que tenta confundir princípios, objetivos, metas, diretrizes. Coisa de examinador preguiçoso, que quer ganhar dinheiro fácil.

  • Gararito: letra E

     

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

     

    Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

     

    FCC e Vunesp adoram explorar princípios e objetivos para confundir os concurseiros. 

  • Como diferenciar PRINCIPIOS, OBJETIVOS etc..pra resolver esse tipo de questão? Socorro Deus, em meio a tanta coisa para ler!  Eu acertei na cagada, porque tava confundindo com objetivo... Aff

  • Horrrivel esse tipo de questão.

    um bizu pra ajudar que eu percebi agora foi o seguinte.

    Os incisos do OBJETIVOS são em regra maiores. (mais extensos ocupando duas linhas)

    já o principio tem em regra 1 linha .... (salvo o inciso II)

    mesmo assim fiquei entre 3 alternativas e errei.

    quem sabe na prova me nos ajude melhor rs

  • Estimular, Desenvolver, Fortalecer são OBJETIVOS.

  • Eu só acertei pq realmente tive que decorar os princípios e os objetivos desta lei enquanto estudava... Realmente não sei uma forma de diferenciar os princípios dos objetivos, parece que só na decoreba mesmo, lamentável!

  • Objetivos geralmente são verbos (desenvolver, estimular, fortalecer, fomentar) terminados em ENTO (desenvolvimento, fortalecimento, fomento).

    Os que se diferem são Incentivo e GARANTIA (que tmb há nos Princípios, o único q vc precisa decorar) à democratização

  • trocar objetivo e principios. L9795 politica nacional da educação ambiental

  • Pessoal, é bem comum pedirem essas diferenças, principalmente na PNMA lei 6938. objetivo e princípios.

    Veja que até eem constitucional é comum, o famoso SO CI DI VA PLU. Só que aqui estamos falando de FUNDAMENTO e OBJETIVOS da RFBR.

    Eu uso da seguinte maneira para acerta. Tem dado certo.

    Veja que PRINCIPIOS sempre vem com substantivo, mas nao vem a ideia de ação. Os objetivos vem sempre essa ideia de ação, pode até vir com substantivo, mas a ideia centra é uma ação continua. Percebam que só a ultima alternativa NÃO tem uma ideia de continuidade .

  • PRINCÍPIO É TUDO O QUE EU CONSIGO FAZER SOZINHO OU NASCEU COMIGO, NAO DEPENDO DOS OUTROS PARA TER OU FAZER.

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - EU DOU ENFOQUE: humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - TENHO UMA CONCEPCAO do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III -TENHO IDEIAS PLURAIS e CONCEPCOES pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - EU VINCULO a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - EU GARANTO A continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - EU FAÇO UMA AVALIACAO PERMANENTE crítica do processo educativo;

    VII - EU TENHO UMA ABORDAGEM ARTICULADA das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - EU RECONHECO E RESPEITO à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    OBJETIVO É TUDO O QUE EU QUERO, MAS PODE SER QUE EU NAO CONSIGA, POIS DEPENDE TAMBEM DA VONTADE DOS OUTROS.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento (NEM TODOS VAO SE DESENVOLVER) de uma compreensão (DEPENDE DE ALGUEM COMPREENDER) integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização (QUERO GARANTIR A DEMOCRACIA, MAS TODOS DEVEM QUERER TAMBEM) das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento (ESTIMULO ALGUEM A TER CONSCIENCIA, MAS NAO POSSO GARANTIR QUE TODAS AS PESSOAS A TERAO) de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    V - o incentivo à participação (INCENTIVO, MAS CADA UM DECIDE SE QUER PARTICIPAR OU NAO) individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação (ESTIMULO A COOPERACAO, MAS ESTA DEPENDE DE MUITAS PESSOAS) entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração (ESTIMULO A INTEGRACAO, PORÉM NEM TODOS VAO QUERER) com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento (NA MINHA ACADEMIA EU DOU O WHEY PROTEIN A TODOS, MAS NEM TODOS QUEREM, E NEM TODOS FICAM FORTES) da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • Lógica que utilizo:

    Princípios:

    - Ações não diretamente direcionada para um indivíduo ou grupo deles

    - Normalmente ações prévias a um ato de educação ambiental

    Objetivos:

    - Ações onde é possível identificar um indivíduo ou grupo desses que serão impactados/beneficiados

    - Normalmente são impactos obtidos após a aplicação da EA

  • Vale lembrar como dica:

    São objetivos da educação ambiental:

    • estimular ...
    • desenvolver ...
    • fortalecer ...
    • fomentar ...
    • garantia de democratização das informações

    Todo o resto será princípio.