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Art. 3o. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas
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art 3, VIII, da LDB
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CF/88. Art. 206. (...) VI - Gestão Democrática do ensino público, na forma da lei;
Princípio do mandamento constitucional que afirma que o ensino será ministrado assegurando a possibilidade de colaboração escola-família-comunidade.
Obs.1: Os gestores da educação podem ser escolhidos pela autoridade competente por meio de cargos em comissão. As regras de gestão democrática podem ser diferentes entre os entes da federação e suas instituições de ensino, pois cada sistema de ensino irá definir sua gestão democrática, cada qual sua respectiva circunscrição educacional.
Obs.2: A gestão democrática do ensino tem como característica possibilitar a relação interativa e orgânica entre os sujeitos da instituição, a partir do estabelecimento de objetivos comuns assumidos por todos, com decisões de forma coletiva.
LDB. Art 3º. (...) VIII – (O ENSINO SERÁ MINISTRADO com base nos seguintes princípios:) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
Gestão democrática: a gestão pedagógica é que deve ser efetivamente democrática. O pedagógico vai determinar a forma de organização do conhecimento.
Distrital, Federal, Estadual, Municipal: Cada sistema de ensino estabelecerá regras próprias de ensino
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Noooooooovamente uma questão que nos pede para apontar o item errado. Dessa feita, a única alternativa que não condiz com um dos princípios relacionados ao ensino presentes no art. 3.º é a que se refere à “gestão democrática do ensino privado”. O erro da assertiva está em atribuir a gestão democrática ao ensino privado, quando na verdade este princípio aplica-se apenas ao ensino público. A seguir destacamos o fundamento das alternativas:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
VII - valorização do profissional da educação escolar.
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
IX - garantia de padrão de qualidade.
X - valorização da experiência extraescolar.
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
GABARITO: alternativa “b”
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A questão quer saber qual alternativa não é um princípio estampado pelo artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (Alternativa C)
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (Alternativa A)
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar; (Alternativa D)
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
O erro está na assertiva B, pois a gestão democrática é do ensino público, e não privada como colocado pela alternativa. Por isso, esse é o nosso gabarito.
Gabarito do monitor: B