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B)
Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo
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Vamos complementar a resposta da colega. Primeiro lugar todos os artigos são do Código de Processo Civil de 1973
Correta: A
a) Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
b) Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
c) Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
d) Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
e) Art. 212. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
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Conforme CPC/1973 - R: A - Conforme resposta dos colegas.
Mas abaixo correspondência do NCPC
A) Art. 282
B) Art. 202
C) Art. 225
D) Art. 218, §2º "Prazo alterado para 48h"
E) Art. 268
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Hoje, a letra D está correta.
Art. 218 do NCPC.Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Hoje (2019) existem duas corretas: "a" e "d"