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gabarito - E
IMPORTANTE: As questões de regimento interno dos TRTs seguem sempre uma mesma lógica.
Para responder tive por base o regimento do TRT da 4ª Região - mas pelo que se observa das questões, alteram apenas dia de um tribunal para outro e de anos, de ímpares para anos pares - cuidar isso. De resto a questão da eleição segue a mesma lógica:
I. A eleição far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares. VERDADEIRO
II. Poderão concorrer a cada cargo os cinco Desembargadores mais antigos e elegíveis. VERDADEIRO
OBS: No caso de tribunais que não tenham a subdivisão dos cargos de vice-presidente, serão apenas os 4 mais antigos e elegíveis - como é o caso do TRT4.
III. As eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional; Presidente; Vice-Presidente Judicial; Vice-Presidente Administrativo. FALSO. A ordem tem início, sempre, pelo Presidente.
IV - Na hipótese da vacância do cargo de Presidente do Tribunal, a eleição para o preenchimento da vaga correspondente far-se-á em sessão plenária a ser realizada no prazo de sessenta dias, com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor. FALSO. prazo de 10 dias
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I. A eleição far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares.
CORRETO Art. 21-B. A eleição dos 12 (doze) membros do Órgão Especial ocorrerá mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira útil do mês de novembro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares, ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso.
II. Poderão concorrer a cada cargo os cinco Desembargadores mais antigos e elegíveis.
CORRETO: Art. 13. Aos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice- Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional somente concorrerão os Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11 Desembargadores mais antigos do Tribunal não alcançados pelos impedimentos do art. 102 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979.
III. As eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional; Presidente; Vice-Presidente Judicial; Vice-Presidente Administrativo.
ERRADO: Art. 14 § 2º As eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Presidente; Vice-Presidente Administrativo; Vice-Presidente Judicial; Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
IV. Na hipótese da vacância do cargo de Presidente do Tribunal, a eleição para o preenchimento da vaga correspondente far-se-á em sessão plenária a ser realizada no prazo de sessenta dias, com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.
ERRADO: Art. 14 § 6º Na hipótese da vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional ou Vice-Corregedor Regional, a eleição para o preenchimento da Vaga correspondente far-se-á em sessão plenária a ser realizada no prazo de dez dias, com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.
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I - CERTA
Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio
secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês
de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais
Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9
de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento
Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)
II - CERTA
Art. 13. Aos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-
Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional somente concorrerão os
Desembargadores mais antigos do Tribunal não alcançados pelos impedimentos do art. 102 da Lei
Complementar n. 35, de 14 de março de 1979. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de
novembro de 2009)
III - ERRADA
§ 2º As eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data:
Presidente; Vice-Presidente Administrativo; Vice-Presidente Judicial; Corregedor Regional e
Vice-Corregedor Regional. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
IV- ERRADA
§ 6º Na hipótese da vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, Vice-Presidente
Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional ou Vice-Corregedor Regional, a
eleição para o preenchimento da Vaga correspondente far-se-á em sessão plenária a ser realizada
no prazo de dez dias, com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.
(Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)