-
O princípio da estabilidade subjetiva da lide encontra-se no art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a
causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas
partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo
único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese
será permitida após a prolação do despacho saneador.
No caso da questão as partes do processo de execução (cumprimento de sentença) devem ser as mesmas do processo de conhecimento não por incidência do princípio da estabilização da relação processual, mas que somente se pode executar título contra quem ele foi constituído.
-
gabarito: B
Complementando a resposta da colega:
c) ERRADA.
A jurisdição tem 4 princípios fundamentais: territorialidade, indelegabilidade, inafastabilidade e juiz natural. Sobre o princípio da territorialidade, ensina Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil - vol. 1; 15ª ed.; 2013):
"Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. A jurisdição, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território".
d) ERRADA.
Exemplificativamente:
"No que tange ao cabimento da multa diária (astreintes), a jurisprudência
do STJ é firme no sentido de ser possível a aplicação da referida
penalidade como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer, nos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil.
Destarte, pode o juiz impor multa diária por descumprimento de decisão
judicial que determina a inclusão do nome do agravado em folha de
pagamento, com vistas ao restabelecimento da pensão, situação ora em
apreço. Precedentes." (STJ; EDcl no AREsp 103359 RJ; Julgamento: 15/03/2012)
Além disso, conforme o CPC:
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica
da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o
resultado prático equivalente ao do adimplemento. (...)
§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior
ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for
suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o
cumprimento do preceito.
-
Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil
comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça
poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.(Redação
dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
-
B) CORRETO. O CPC/73 prevê esse princípio do art. 132, que ensejou, inclusive, a alteração do CPP (art. 399, §2º). Todavia, tanto é possível a sua supressão que foi exatamente o que ocorre com o CPC/15, que não prevê mais referido princípio.
-
E:
O Código Processual se compromete também com a boa-fé objetiva quando cria sanções ao descumprimento de deveres éticos, como já exposto, nos artigos 16, 17 e 18 do referido código. É através desses que surge um tipo de responsabilidade processual para as partes, impondo o dever de indenizar a parte prejudicada pela atuação de má-fé.
O artigo 129 do CPC também trata do tema da boa-fé no processo, entretanto, aborda este de forma diferenciada. Tal artigo se preocupa com a posição que o Poder Judiciário deve adotar ao se deparar com um processo simulado e com fraude processual. Tal dispositivo diz[10]: “convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes”.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11246
-
“A”:
“TJ-DF
- Apelacao Civel. APC 20130110912158 DF 0023535-32.2013.8.07.0001
(TJ-DF).
Data
de publicação: 07/07/2014.
Ementa:
PROCESSUAL
CIVIL. ALTERAÇÃO
DO POLO ATIVO DA DEMANDA APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA DOS RÉUS.IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO
DA ESTABILIDADE SUBJETIVA DA LIDE.IMUTABILIDADE
SUBJETIVA DA CAUSA.PERPETUATIO
LEGITIMATIONIS.
ARTIGOS 41 E 264 DO CÓDIGO BUZAID E 268 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PORTUGUES, EM CITAÇÃO DE FREDERICO MARQUES. 1. NA LIÇÃO DO
INEXCEDÍVEL JOSÉ FREDERICO MARQUES, EM SUA ESPLÊNDIDA OBRA
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, FORENSE, 3ª EDIÇÃO,
1967, PÁG. 187, “EM
PRINCÍPIO
SÃO INALTERÁVEIS
OS ELEMENTOS SUBJETIVOS
DA AÇÃO, DEPOIS
QUE SE INSTAURA A RELAÇÃO PROCESSUAL.
NÃO SE PERMITE, DE REGRA, QUE OS SUJEITOS PARCIAIS DO PROCESSO SEJAM
SUBSTITUÍDOS POR OUTROS. CITADO
O RÉU E CONSTITUÍDA A INSTÂNCIA, ESTA DEVE PERMANECER A MESMA, NÃO
SÓ QUANTO AO PETITUM E À CAUSA PETENDI, COMO AINDA EM RELAÇÃO ÀS
PESSOAS.
É O QUE DISPÕE LAPIDARMENTE O ART. 268 DO CÓD. DE PROC. CIVIL
PORTUGUÊS, IN VERBIS: “CITADO O RÉU, A INSTÂNCIA DEVE, EM
PRINCÍPIO, MANTER-SE A MESMA QUANTO ÀS PESSOAS, AO OBJETO OU PEDIDO
E À CAUSA DE PEDIR”.” 2. OUTROSSIM, O ART. 41 DO CPC PRECEITUA
QUE “SÓ
É PERMITIDA,
NO CURSO DO PROCESSO, A SUBSTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA
DAS PARTES NOS
CASOS EXPRESSOS EM LEI”.
TAL DISPOSITIVO TRATA DO PRINCÍPIO
DA ESTABILIDADE SUBJETIVA DA LIDE,
SEGUNDO
O QUAL NÃO SE PERMITE A ALTERAÇÃO NEM DAS PARTES NEM
DOS INTERVENIENTES
DURANTE O CURSO DO PROCESSO.
3. NA LIÇÃO DE NELSON NERY JUNIOR, “É COM A CITAÇÃO VÁLIDA
(CPC, 219) QUE A COISA SE
TORNA LITIGIOSA,
DE SORTE QUE, CITADO O RÉU VALIDAMENTE,
NÃO PODE MAIS HAVER ALTERAÇÃO SUBJETIVA NO PROCESSO, OCORRENDO A
PERPETUATIO
LEGITIMATIONIS”.
4. […].”
-
"B”:
TJ-SC
- Apelação Cível. AC 114956 SC 2011.011495-6 (TJ-SC).
Data
de publicação: 03/05/2011.
Ementa:
APELAÇÃO
CÍVEL. DPVAT. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO
DA
IDENTIDADE FÍSICA
DO JUIZ.REGRAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL
QUE PERMITE FLEXIBILIZAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI 8.078 /90. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE
DE ARGUIÇÃO EX OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há que
se falar em ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e
regular do processo se presentes a capacidade da parte, a
regularidade de representação, o atendimento aos requisitos dos
arts. 282 e 286 do CPC e as condições da ação (art. 267 , VI do
CPC ). "O princípio do
juiz natural,
previsto
nos incisos XXXVII e LIII, ambos do art. 5º, da Constituição
Federal de 1988,
garante a todos o direito de serem processados, e julgados, apenas
por juízes constitucionalmente competentes, pré-constituídos na
forma da lei, imparciais por natureza, sendo defeso a designação de
juízo ex post facto, no ímpeto de se aplicar a justiça no caso em
apreço. Outrossim,
não se admite que a aplicação do princípio do
juiz natural
gere situações esdrúxulas, atentatórias à razoabilidade, como,
por exemplo, a proibição de designação de juízes substitutos,
com a finalidade de unirem esforços com os juízes titulares das
varas para garantirem a efetividade da prestação jurisdicional,
desde que designados mediante critérios objetivos, genéricos e
impessoais"(op.Cit)"Regendo
a relação o Código de Defesa do Consumidor , a competência
territorial torna-se absolutae
declinável de ofício.
Contudo, não se deve perder de vista que a tutela do consumidor,
diante da sua fragilidade na relação, está escorada na faculdade
de poder ele escolher o foro que melhor assegure o seu acesso à
Justiça e a garantia de facilidade na defesa dos seus direitos (art.
6º, VIII, do Codecon)." (Agravo de Instrumento n. , Rel. Des.
Fernando Carioni, j. 24-6-2010). […].”
-
"c”:
“TJ-DF
- Apelação Criminal. APR 20130810081390 (TJ-DF).
Data
de publicação: 28/07/2015.
Ementa:
PENAL
E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA
PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA
SENTENÇA. CITAÇÃO
EM
COMARCA CONTÍGUA REALIZADA
POR OFICIAL DE JUSTIÇA.REGULARIDADE.
INFORMAÇÃO ERRADA NO MANDADO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
PARA A DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É
prescindível
a citação por carta precatória, podendo ser realizada por mandado,
quando o réu reside em comarca contígua
ao Distrito Federal e de fácil comunicação, consoante art.
230 do Código de Processo Civil,
aplicado analogicamente ao Processo Penal, por força do art. 3º do
Código de Processo Penal .
2. Não há que se falar em nulidade, pela existência de informação
equivocada no mandado de citação, se o réu tomou ciência da
acusação e foi devidamente representado pela Defensoria Pública,
não restando caracterizado prejuízo para a sua defesa. 3. Recurso
conhecido e desprovido.”
-
"e”:
“TJ-MA
– Apelação. APL 0005422014 MA 0038816-78.2012.8.10.0001 (TJ-MA).
Data
de publicação: 18/09/2014.
Ementa:
PROCESSO
CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO
DO
PROCESSO,
SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CP - AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA
BOA-FÉ OBJETIVA
E DA COOPERAÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 1º, DO ARTIGO 267,
DO CPC. 1. Apelação em face de sentença que julgou extinto o
processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV do
CPC, face à omissão do Banco Bradesco, após intimação via
eletrônica em providenciar a citação dos mesmos. 2. A
extinção do
processo,
sem que se proceda à intimação pessoal do autor, ofende o
princípio do devido processo legal, da
boa fé objetiva
e da cooperação,
além do que, reveste-se de nulidade insanável, devendo ser a
sentença cassada, para determinar-se à parte autora que se
manifeste nos autos sobre o interesse na continuidade do processo,
bem como sobre a inviabilidade de solução dos entraves processuais
existentes.
3. Apelação conhecida e provida.”
"TRT-16
- 2086200901216004 MA 02086-2009-012-16-00-4 (TRT-16).
Data
de publicação: 15/03/2012.
Ementa:
PROCESSO
DO TRABALHO. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
LEALDADE PROCESSUAL. DEVER DAS PARTES. O princípio da cooperação e
o princípio que veda o
venire contra factum proprium
relacionam-se na medida em que compõe o conteúdo da cláusula geral
da proteção da boa-fé
objetiva na relação jurídica processual.
A boa-fé objetiva é norma de conduta que qualifica o contraditório.
Comporta-se de forma antagônica, em detrimento a este princípio, a
propositura de diversas ações sobre as mesmas relações jurídicas,
com retoques na causa de pedir para formular novo pedido, visando
obter novel provimento judicial. Recurso ordinário conhecido e não
provido.”
-
Quanto a A:
Art. 568. Sao sujeitos passivos na execução:
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
-
"D" - Segundo ensinamentos de Fredie Didier, o Modelo Dispositivo (adversarial) ou o Princípio Dispositivo dá protagonismo aos atos das partes, competindo ao juiz somente julgar. A distribuição de tarefas do processo é feita de modo a privilegiar a atuação das partes. É um modelo liberal porque afasta a intromissão do Estado (juiz) na condução do processo. Esse modelo é tradicionalmente adotado nos países de comom law.
Em contraposição, existe o Modelo Inquisitivo (inquisitorial) ou Princípio Inquisitivo, sendo aqui, privilegiado o protagonismo do juiz na condução do processo, podendo conduzir o processo, às vezes, a despeito das partes, como por exemplo, solicitando produção de provas "ex officio". Sempre que uma norma processual interferir na condução do processo, essa norma concretizará o modelo inquisitivo. Tradicionalmente adotado nos países da civil law.
Não existe no mundo modelos puros de processo inquisitivo ou dispositivo. Existe a predominância de um ou de outro.
-
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, nem sempre as partes do processo de execução serão as mesmas que atuaram no processo de conhecimento. Muitas vezes isso não ocorre, por exemplo, nas ações de conhecimento ajuizadas em face de uma pessoa jurídica que, durante a fase de execução, em hipóteses específicas, tem a sua personalidade jurídica afastada a fim de que a execução da sentença possa recair diretamente sobre os bens de seus sócios administradores, que passam a integrar o polo passivo da demanda. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, o princípio da identidade física do juiz não tem previsão e, tampouco, status de norma constitucional, estando positivado apenas na lei processual, que determina que o juiz que presidir a audiência de instrução deve ser o mesmo que julgar a causa, de forma a assegurar que órgão julgador seja aquele que esteve presente durante a produção das provas e que teve contato direto com elas e com as partes do processo (art. 132, CPC/73). O princípio da identidade física do juiz, conforme se nota, tem índole estritamente processual, razão pela qual pode ser suprimido ou modificado por lei ordinária. Afirmativa correta.
Alternativa C) O princípio da territorialidade da jurisdição informa que a autoridade do órgão jurisdicional será limitada a determinado território, fazendo-se necessária a expedição de cartas precatórias, rogatórias e de ordem a fim de serem praticados atos fora destes limites. Este princípio está relacionado às atividades exercidas pelo juiz, não influenciando em nada a atuação do oficial de justiça em foro diverso do que normalmente funciona. Aliás, essa possibilidade está contida expressamente no art. 230, do CPC/73, senão vejamos: "Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, é permitido ao juiz aplicar as astreintes, de ofício, na execução das obrigações de fazer e de não fazer, a fim de exercer pressão psicológica no devedor para que cumpra a determinação judicial o mais rápido possível. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o princípio da boa fé objetiva é perfeitamente aplicável ao processo civil. afirmativa incorreta.
-
mas a C eh a regra geral, oras.
Sem falar que diligencias eh termo muito amplo.
vejamos em cespe 2011:
Não é possível que oficial de justiça de comarca vizinha e contígua proceda à penhora e depósito de bem em comarca diferente da sua.
Tal afirmação diz respeito ao princípio da jurisdição denominado: correta ----> territorialidade.
Em aula o prof. Didier explicou o seguinte sobre o art. 230, CPC: Art. 230, CPC: comarcas contíguas, mesma região metropolitana, oficial de justiça pode efetuar citações ou intimações em qualquer uma delas (atos de mera comunicação, penhora não).
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a)Com base no princípio da estabilidade subjetiva da lide, as partes do processo de execução devem ser as mesmas que atuaram no processo de conhecimento. - A alternativa está ERRADA pois, aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de titulo extrajudicial (art. 475-R CPC). Logo, deve ser aplicada a regra do art. 567 e 568 do CPC que trazem hipóteses de alteração nos pólos ativo e passivo, afastando a estabilidade sujetiva da demanda.
-
APENAS PARA ORGANIZAR OS COMENTÁRIOS (CORRETOS) DOS COLEGAS, COLACIONO OS COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DENISE RODRIGUEZ, PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM ACESSO:
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, nem sempre as partes do processo de execução serão as mesmas que atuaram no processo de conhecimento. Muitas vezes isso não ocorre, por exemplo, nas ações de conhecimento ajuizadas em face de uma pessoa jurídica que, durante a fase de execução, em hipóteses específicas, tem a sua personalidade jurídica afastada a fim de que a execução da sentença possa recair diretamente sobre os bens de seus sócios administradores, que passam a integrar o polo passivo da demanda. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, o princípio da identidade física do juiz não tem previsão e, tampouco, status de norma constitucional, estando positivado apenas na lei processual, que determina que o juiz que presidir a audiência de instrução deve ser o mesmo que julgar a causa, de forma a assegurar que órgão julgador seja aquele que esteve presente durante a produção das provas e que teve contato direto com elas e com as partes do processo (art. 132, CPC/73). O princípio da identidade física do juiz, conforme se nota, tem índole estritamente processual, razão pela qual pode ser suprimido ou modificado por lei ordinária. Afirmativa CORRETA.
Alternativa C) O princípio da territorialidade da jurisdição informa que a autoridade do órgão jurisdicional será limitada a determinado território, fazendo-se necessária a expedição de cartas precatórias, rogatórias e de ordem a fim de serem praticados atos fora destes limites. Este princípio está relacionado às atividades exercidas pelo juiz, não influenciando em nada a atuação do oficial de justiça em foro diverso do que normalmente funciona. Aliás, essa possibilidade está contida expressamente no art. 230, do CPC/73, senão vejamos: "Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, é permitido ao juiz aplicar as astreintes, de ofício, na execução das obrigações de fazer e de não fazer, a fim de exercer pressão psicológica no devedor para que cumpra a determinação judicial o mais rápido possível. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o princípio da boa fé objetiva é perfeitamente aplicável ao processo civil. afirmativa incorreta.
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Com relação à alternativa "a":
PROCESSUAL CIVIL VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA EXECUÇÃO CESSÃO DE CRÉDITO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO INSTRUMENTO DE CESSÃO APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Os arts. 41 e 42 do CPC, que dizem respeito ao processo de conhecimento, impuseram como regra a estabilidade da relação processual e, havendo cessão da coisa ou do direito litigioso, o adquirente ou o cessionário somente poderão ingressar em juízo com a anuência da parte contrária. 3. No processo de execução, diferentemente, o direito material já está certificado e o cessionário pode dar início à execução ou nela prosseguir sem que tenha que consentir o devedor. 4. Hipótese em que a instância ordinária apesar de entender de forma harmônica à jurisprudência do STJ , não deferiu a substituição processual, por cautela, em razão de existir controvérsia entre o cessionário e os cedentes, sobre a própria validade do instrumento particular. 5. O recorrente deixou de impugnar o fundamento do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
(STJ - REsp: 1108202 PR 2008/0259786-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 15/10/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2009)
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B:
Confundi com o princípio do JUIZ NATURAL previsto no Art. 5º, LIII.
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Identidade física do juiz: Não só pode como foi suprimido pelo novo cpc
-
Princípio da identidade física do juiz NÃO está prevista na CF. Logo, não é uma cláusula pétrea, podendo ser suprimido do ordenamento jurídico em eventual reforma realizada pelo legislador ordinário.
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NCPC
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1o O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
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Sobre a letra "E", segue doutrina de Renato Montans:
"A boa-fé processual tem sua previsão na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
Na Constituição, a boa-fé pode ser extraída como consequência a) do devido processo legal; b) do contraditório; c) da igualdade entre as partes
Já no NCPC, é possível verificar a a boa-fé, em especial na regra prevista no artigo 5º, ao estabelecer: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Constitui dever genérico de lealdade e boa-fé para todos os sujeitos do processo".
(SÁ, Renato Montans de. Manual de Direito Processual Civil. 2 edição. São Paulo. Saraiva. 2016)
-
Vale resssaltar que o referido item está correto em se tratando do CPC de 1973, em contrapartida no NCPC, inclusive, o princípio da identidade física do juiz não foi acolhido, visto que até mesmo no antigo CPC tal princípio era relativizado. Dica: Ainda, destaco que o NCPC atribuí o dever da tutela jurisdicional ao órgão jurisdicional(juízo) e não mais ao juiz(pessoa).
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Princípio da Identidade Física do Juiz:
- Em regra, vincula o magistrado que participou ativamente da instrução a proferir a sentença
- Não é cláusula pétrea
- Não é uma garantia constitucional
- Foi suprimido do novo CPC
Princípio do Juiz Natural:
- Juiz previamente encarregado como competente para o julgamento da lide.
- Previsto na CF (é uma garantia constitucional)
- Evitar os tribunais de exceção.
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A) Ao contrário do que se afirma, nem sempre as partes do processo de execução serão as mesmas que atuaram no processo de conhecimento. Muitas vezes isso não ocorre, por exemplo, nas ações de conhecimento ajuizadas em face de uma pessoa jurídica que, durante a fase de execução, em hipóteses específicas, tem a sua personalidade jurídica afastada a fim de que a execução da sentença possa recair diretamente sobre os bens de seus sócios administradores, que passam a integrar o polo passivo da demanda.
B) De fato, o princípio da identidade física do juiz não tem previsão e, tampouco, status de norma constitucional, estando positivado apenas na lei processual, que determina que o juiz que presidir a audiência de instrução deve ser o mesmo que julgar a causa, de forma a assegurar que órgão julgador seja aquele que esteve presente durante a produção das provas e que teve contato direto com elas e com as partes do processo. O princípio da identidade física do juiz, conforme se nota, tem índole estritamente processual, razão pela qual pode ser suprimido ou modificado por lei ordinária.
C) O princípio da territorialidade da jurisdição informa que a autoridade do órgão jurisdicional será limitada a determinado território, fazendo-se necessária a expedição de cartas precatórias, rogatórias e de ordem a fim de serem praticados atos fora destes limites. Este princípio está relacionado às atividades exercidas pelo juiz, não influenciando em nada a atuação do oficial de justiça em foro diverso do que normalmente funciona. Vejamos: "Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas".
D) Ao contrário do que se afirma, é permitido ao juiz aplicar as astreintes, de ofício, na execução das obrigações de fazer e de não fazer, a fim de exercer pressão psicológica no devedor para que cumpra a determinação judicial o mais rápido possível.
E) Ao contrário do que se afirma, o princípio da boa fé objetiva é perfeitamente aplicável ao processo civil.
GABARITO B