SóProvas


ID
1597213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às práticas comerciais reguladas no CDC, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • A - incorreta -

    Art. 32, CDC. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

     Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


  • GABARITO: D.


    Todos os dispositivos do CDC (Lei nº 8.078/90).


    A) O estabelecimento comercial que vende veículos automotores de fabricação nacional está obrigado a assegurar ao consumidor a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto e, uma vez cessada a produção, a oferta deverá ser mantida por tempo razoável, na forma da lei. ERRADA
    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    B) Os bancos de dados e de cadastros de proteção ao crédito podem manter em seus registros o nome de consumidor inadimplente por, no máximo, dez anos. ERRADA
    Art. 43. (...) § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução" (Súmula 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410) Atenção: a parte em negrito e sublinhada foi acrescida por deliberação da 2ª Seção do STJ, em sessão ordinária de 25/11/09.


    C) O consumidor que alegar falsidade nas informações ou nas comunicações em uma relação jurídica de consumo que envolva publicidade deverá assumir o ônus da prova. ERRADA

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Atenção: trata-se de regra de julgamento, ou seja uma das hipóteses de inversão do ônus da prova ope legis, -  e não da inversão do ônus da prova do art. 6º, inciso VIII, ope judici; portanto, pode ser considerada diretamente na sentença.


    D)Todas as pessoas potencialmente expostas às práticas comerciais previstas no CDC são equiparadas a consumidores para fins de aplicação do referido código. CERTA
    Trata-se de uma das espécies de consumidor por equiparação, a prevista no art. 29, CDC.
    CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.


    E) Cabe ao consumidor inadimplente, após o pagamento integral da dívida, requerer a exclusão de seu nome dos bancos de dados e de cadastros de consumidores de órgãos de proteção ao crédito. ERRADA
    Cabe às entidades credoras que fazem uso do serviço. Vide REsp 1149998/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012.


    Fé, Foco e Força! ;*

  • Respondi a D pela lógica dos "by standers", ou seja, consumidores por equiparação, o que se aplica em casos nos quais já houve o dano que atingiu indiretamente pessoas não ligadas à relação de consumo original. Não me lembrava da redação do art. 29 do CDC, mas acabei acertando por motivos diversos.

  • Gabarito D. Pra conhecimento, apesar de ter sido publicado posteriormente à aplicação da prova.


    Súmula 548, STJ.


    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.



  • Súmula 548 do STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

  • Também escorreguei na velha casca de banana 

  • Todos os dispositivos do CDC (Lei nº 8.078/90).


    A) O estabelecimento comercial que vende veículos automotores de fabricação nacional está obrigado a assegurar ao consumidor a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto e, uma vez cessada a produção, a oferta deverá ser mantida por tempo razoável, na forma da lei. ERRADA
    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    B) Os bancos de dados e de cadastros de proteção ao crédito podem manter em seus registros o nome de consumidor inadimplente por, no máximo, dez anos. ERRADA
    Art. 43. (...) § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução" (Súmula 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410) Atenção: a parte em negrito e sublinhada foi acrescida por deliberação da 2ª Seção do STJ, em sessão ordinária de 25/11/09.

    C) O consumidor que alegar falsidade nas informações ou nas comunicações em uma relação jurídica de consumo que envolva publicidade deverá assumir o ônus da prova. ERRADA

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Atenção: trata-se de regra de julgamento, ou seja uma das hipóteses de inversão do ônus da prova ope legis, -  e não da inversão do ônus da prova do art. 6º, inciso VIII, ope judici; portanto, pode ser considerada diretamente na sentença.

    D)Todas as pessoas potencialmente expostas às práticas comerciais previstas no CDC são equiparadas a consumidores para fins de aplicação do referido código. CERTA
    Trata-se de uma das espécies de consumidor por equiparação, a prevista no art. 29, CDC.
    CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.


    E) Cabe ao consumidor inadimplente, após o pagamento integral da dívida, requerer a exclusão de seu nome dos bancos de dados e de cadastros de consumidores de órgãos de proteção ao crédito. ERRADA
    Cabe às entidades credoras que fazem uso do serviço. Vide REsp 1149998/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012.

  • Observação: dizer que aplica-se o CDC aos consumidores POTENCIALMENTE expostos às práticas nele previstos não é o mesmo que dizer que se aplica aos consumidores expostos às práticas nele previstos, redação esta literal do art. 29, CDC... Passível de recurso, na minha concepção.

  • Não entendi o erro da "c"

  • Luiz Mata:

     

    Art. 38, CDC. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Comerciante.

     

    Não precisa ter peças de reposição.

     

    Responde subsidiariamente pelo fato do produto/serviço.

     

    Responde solidariamente pelo vício do produto/serviço. 

  • Recomendo ir direto ao comentário de Allan Feitosa!
  • Comentário letra e:

    CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. CANCELAMENTO DO REGISTRO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR. PRAZO.
    NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. PRESUNÇÃO.
    1. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor. Precedentes.
    2. Quitada a dívida pelo devedor, a exclusão do seu nome deverá ser requerida pelo credor no prazo de 05 dias, contados da data em que houver o pagamento efetivo, sendo certo que as quitações realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor.
    3. Nada impede que as partes, atentas às peculiaridades de cada caso, estipulem prazo diverso do ora estabelecido, desde que não se configure uma prorrogação abusiva desse termo pelo fornecedor em detrimento do consumidor, sobretudo em se tratando de contratos de adesão.
    4. A inércia do credor em promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento, e consequentemente, o cancelamento do registro indevido, gera o dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor, sob forma de dano presumido. Precedentes.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1149998/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012)
     

  • Com relação a alternativa A:

    a) O estabelecimento comercial que vende veículos automotores de fabricação nacional está obrigado a assegurar ao consumidor a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto e, uma vez cessada a produção, a oferta deverá ser mantida por tempo razoável, na forma da lei.

    ERRADO! Somente o fabricante e o importador devem assegurar, vide art. 32, caput, do CDC.

  • A assertiva "a" é uma verdadeira "pegadinha do malandro" kkkkkkkkk

  • Todas as pessoas potencialmente expostas às práticas comerciais previstas no CDC são equiparadas a consumidores para fins de aplicação do referido código.

    CAPÍTULO V

    Das Práticas Comerciais

        Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    CAPÍTULO VI

    Da Proteção Contratual

  • Não percam tempo: vão direto ao comentário do Allan Picanço Feitoza. Bons estudos a todos.

  • A questão trata de práticas comerciais.

    A) O estabelecimento comercial que vende veículos automotores de fabricação nacional está obrigado a assegurar ao consumidor a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto e, uma vez cessada a produção, a oferta deverá ser mantida por tempo razoável, na forma da lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    O fabricante está obrigado a assegurar ao consumidor a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto e, uma vez cessada a produção, a oferta deverá ser mantida por tempo razoável, na forma da lei.

    O estabelecimento comercial (comerciante) não está obrigado a assegurar ao consumidor a oferta de componentes e peças.

    Incorreta letra “A”.


    B) Os bancos de dados e de cadastros de proteção ao crédito podem manter em seus registros o nome de consumidor inadimplente por, no máximo, dez anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.



    Os bancos de dados e de cadastros de proteção ao crédito podem manter em seus registros o nome de consumidor inadimplente por, no máximo, cinco anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) O consumidor que alegar falsidade nas informações ou nas comunicações em uma relação jurídica de consumo que envolva publicidade deverá assumir o ônus da prova.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.



    O consumidor que alegar falsidade nas informações ou nas comunicações em uma relação jurídica de consumo que envolva publicidade não deverá assumir o ônus da prova, cabendo o ônus da prova a quem patrocina a publicidade ou informação.

    Incorreta letra “C”.

    D) Todas as pessoas potencialmente expostas às práticas comerciais previstas no CDC são equiparadas a consumidores para fins de aplicação do referido código.

    Código de Defesa do Consumidor:

    CAPÍTULO V
    Das Práticas Comerciais

    SEÇÃO I
    Das Disposições Gerais

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.



    Todas as pessoas potencialmente expostas às práticas comerciais previstas no CDC são equiparadas a consumidores para fins de aplicação do referido código.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Cabe ao consumidor inadimplente, após o pagamento integral da dívida, requerer a exclusão de seu nome dos bancos de dados e de cadastros de consumidores de órgãos de proteção ao crédito.

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.




    Cabe ao credor, após o pagamento integral da dívida, requerer a exclusão do nome do devedor, dos bancos de dados e de cadastros de consumidores de órgãos de proteção ao crédito.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A) O estabelecimento comercial que vende veículos automotores de fabricação nacional está obrigado a assegurar ao consumidor a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto e, uma vez cessada a produção, a oferta deverá ser mantida por tempo razoável, na forma da lei. ERRADA.

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

       

    B) Os bancos de dados e de cadastros de proteção ao crédito podem manter em seus registros o nome de consumidor inadimplente por, no máximo, dez anos. ERRADA.

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

        

    C) O consumidor que alegar falsidade nas informações ou nas comunicações em uma relação jurídica de consumo que envolva publicidade deverá assumir o ônus da prova. ERRADA.

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

        

    D) Todas as pessoas potencialmente expostas às práticas comerciais previstas no CDC são equiparadas a consumidores para fins de aplicação do referido código. CERTA.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

        

    E) Cabe ao consumidor inadimplente, após o pagamento integral da dívida, requerer a exclusão de seu nome dos bancos de dados e de cadastros de consumidores de órgãos de proteção ao crédito. ERRADA.

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.