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Acredito que esse não seja o erro da questão, pois o termo "rever" abarca a anulação e a revogação de atos administrativos.
Acredito que o erro seja, conforme mencionado pelo colega Renato terra, que os atos administrativos, quando eivados de vícios, não podem ser revistos em qualquer tempo, tendo em vista que existe a chamada prescrição quinquenal para os que agirem de boa-fé.
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O problema não está no verbo rever.
Lei 8112/1990
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
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Cuidado com esse comentário de maior like! O erro, como apresentado em vários comentários acertados, está na parte "e em qualquer tempo" pois a Lei 9.784/1999 nos diz que o prazo decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.