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ID
159841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado oficial de justiça deixou de realizar intimação pessoal de uma das partes, determinada pelo juiz, tendo lavrado certidão, no verso do mandado, apontando não haver duas testemunhas no local de cumprimento da ordem, o que inviabilizou o cumprimento da referida intimação.

Considerando essa situação e as regras relativas às atribuições do oficial de justiça e à realização de intimações, constantes no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis: I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
  • Note que os atos do oficial de justiça tem fé pública. Portanto, o ato certificado presume-se verdade. 
  • Mais alguns pontos:

    No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial (art. 236).

    § 1º É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
    § 2º A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.

  • Correta a alternativa 'D', pois, a presença de duas testemunhas não é requisito para a realização do referido ato, tendo sido, por isso, equivocada a atitude do oficial de justiça.

    PROFESSOR GABRIEL BORGES (pontodosconcursos)- SOBRE INTIMAÇÕES:

    Na definição do código: É O ATO PELO QUAL SE DÁ CIÊNCIA A ALGUÉM DOS ATOS E TERMOS DO PROCESSO, PARA QUE FAÇA OU DEIXE DE
    FAZER ALGUMA COISA (art. 234).
    A partir da intimação, os prazos começam a correr. Salvo disposição em contrário, a intimação ocorre de ofício, não precisando ser provocada (art. 235). Pode ser realizada pelo escrivão ou pelo oficial de justiça, ou pode ser publicada na imprensa.
    Em 2006, ocorreu relevante alteração na seção do código que trata das intimações, sendo incluídos dois parágrafos únicos:
    As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria (parágrafo único, art. 237).
    Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (parágrafo único 238).
    Há também a possibilidade de a intimação ser realizada na própria audiência. “Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a
    decisão ou a sentença” (§1º, art. 242).

  • soh retificando o comentario abaixo, a alternativa correta é "B" e não "D", como afirmou a Eliana...

  • Portanto, de acordo com o artigo 143 do CPC, a diligência deverá ser acompanhada por duas testemunhas apenas quando possível, não sendo justo motivo inviabilizar a intimação em razão da ausência das mesmas.
  • Pessoal, respeitando muito os comentários anteriores, acho que para a resolução dessa questão basta a leitura do art. 239, CPC, o qual dispõe:

    "art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
    Parágrafo único. A certidão de intimação deve conter:
    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;
    II - a declaração de entrega da conta-fé;
    III - nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs no mandato."

    Logo, conforme consta na letra "b", "A presença de duas testemunhas não é requisito para a realização do referido ato". Só isso.

    Abraço a todos e vamos em frente!




  • DATA MÁXIMA VENIA, discordo do nosso amigo Aislan...

    Pois não basta saber apenas os requisitos da intimação, senão vejamos o que diz a alternativa 'D':

    d) "A presença de duas testemunhas no local de realização da diligência só é essencial nas citações, que é um ato de maior importância para o processo."

    O que exige do candidato o conhecimento do dispositivo do CPC:

    Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;


    Diante disto, o candidato que não soubesse da não obrigatoriedade da presença de 2 (duas) testemunhas fatalmente erraria a questão...


    Bons estudos a todos!!!

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B".

     

    Não consta dos arts. 250/251, tampouco do art. 275, todos do CPC - os quais disciplinam o cumprimento de mandados de citação e intimação por oficial de justiça - nenhuma determinação para que o mandado seja cumprido na presença de 2 duas testemunhas, de modo que o procedimento do serventuário foi equivocado na hipótese.

  • Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    Não consta no rol elencado intimações expressamente, mas como diz demais diligências próprias do seu ofício pode-se subentender que conste, todavia não é requisito obrigatório, se realizando apenas sempre que possível, tornando a atitude do oficial equivocada.