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ID
1599106
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal."


Isso é um avanço para a educação brasileira na medida em que a educação ambiental passa a ser, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • A educação ambiental não é uma disciplina escolar, ela está inserida em todas as disciplinas escolares. 

  • GABARITO: LETRA B.


    A resposta está no parágrafo §1º do art. 10 da lei 9795/1999:


    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

  • Questão estranha. A educação Ambiental pode ser sim uma disciplina escolar.

    Art. 10, §2° Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

  • Pode ser uma disciplina como exceção, mas não como regra geral. Gabarito LETRA B.