SóProvas


ID
159979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo e Pedro são réus num processo ordinário. Paulo foi citado por Oficial de Justiça no dia 2 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 8 de maio de 2006. Pedro foi citado por precatória no dia 10 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos da carta precatória no dia 15 de maio de 2006; a precatória devidamente cumprida foi devolvida e juntada aos autos principais no dia 18 de maio de 2006. O prazo para resposta de Paulo começa a correr da data

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 241. Começa a correr o prazo:

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
  • Acredito que o gabarito esteja errado.O prazo começa a contar, quando houver mais de um réu e a citação for feita através de carta, da juntada da última devidamente cumprida.Logo, a resposta correta é a alternativa E.
  • Começa a contar da juntada da carta precatória, e não do mandado, aos autos principais.


  • Para a Banca, a resposta correta é obtida pela interpretação conjugada dos incisos III e IV, do art. 241 do CPC:

    Art. 241. Começa a correr o prazo:
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;

    Note que o inciso IV NÃO se refere à juntada do mandado de citação, mas sim da juntada da CARTA PRECATÓRIA aos autos (os principais) - por isso diz "da SUA juntada", da juntada da CARTA, e não do MANDADO DE CITAÇÃO -, devidamente cumprida.

    Lembrar que o art. 241, IV, não se aplica à execução:

    Art. 738:
    § 2º Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. 


  • Vejam colegas, Paulo e Pedro são réus NUM processo ordinário, portanto entendo que a questão quer a análise do fato de serem dois réus, ocorre que querendo o examinador colocar uma "casca de banana" coloca a questão "a" e a "e". Esqueceram do art.241, III, CPC, que contempla a situação abordada na questão, portanto a alternativa "e" é a correta.
  • Entendo que dois réus não são considerados "vários réus", como inciso III nos traz, portanto é casca de banana mesmo, e ao meu ver, deve-se ser considerado o inciso IV
  • O QUE HOUVE, AFINAL COM ESSA QUESTÕ? MARQUEI A LETRA "E", E NÃO ENTENDO PQ ESTÁ ERRADA... (APESAR DE TER LIDO OS COMENTÁRIOS)
  • Gente, MANDADO é um ato do Oficial de Justiça (II e III). A citação por CARTA tem outro procedimento (IV).
    Naturalmente a questao combina duas situaçoes que a lei nao responde explicitamente, mas supõe-se que HAVENDO VÁRIOS RÉUS e todos eles sendo citado por CARTA, a juntada da última carta dará início ao prazo.

     

  • discordo do gabarito, pois se a carta voltar sem a citação ter sido cumprida o prazo não começará a correr..

    ou será que estou enganado?
  • V - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;

    A expressão "de sua" se refere à carta e não ao mandado, posto que este último nem é tratado pelo inciso.
  • Pessoal, pelo que eu entendi desta questão a resposta da letra A falta o "devidamente cumprido" exigido pelo CPC. 

    Já na resposta da letra "E" não há a informação se a referida juntada ocorreu nos autos da carta precatória ou nos autos principais.

    Questão horrível!!!
  • A meu ver essa questão não tem resposta, pois a letra A esta errada pois não é da expedição da carta precatória que começa a correr o prazo, mas sim da juntada da mesma devidamente cumprida.

    Marquei a letra E pois ela diz que a o mandado de citação do Pedro foi devidamente cumprido, logo se torna a resposta menos errada da questão
  • A resposta é letra "E" mesmo, em pouco tempo o pessoal do QC mudará o gabarito. Já respondi essa questão em outro lugar e o gabarito era letra "E".
  • Gabarito A
    Como trabalho no PJ vamos à prática:
    A precatória de citação de Pedro foi expedida.
    No juizo deprecado ela foi cumprida positiva ("Pedro foi citado por precatória no dia 10 de maio de 2006". Não interessa o dia da juntada do mandado positivo no juízo deprecado.
    O juízo deprecado tem 10 dias p devolver a precatória (nesse tempo pode o réu opor exceção de incompetência no próprio juízo deprecado).
    O juízo deprecado devolve a precatória cumprida positiva.
    O juízo deprecante recebe a deprecata e a junta a  "precatória expedida" aos autos principais. Qd se junta a precatória o serventuário aposta um carimbo de juntada e/ou lança no sistema "juntada carta precatória citatória (que no TJ/RS é o código 123).
    Pronto. No 1º dia útil subsequente começa a correr o prazo de contestação.

    Bons estudos a todos.
  • Em resposta àqueles que acreditam ser a opção E, deponho:

    Não há como ser tal opção pq a questão faz referência a VÁRIOS RÉUS. Carta Precatória foi apenas uma cagada da FCC para desviar do foco.
     
    AGORA, a opção (A) também foi mal formulada. Pq a mera EXPEDIÇÃO da carta precatória não gera certeza de AVISO DE RECEBIMENTO, tampouco de MANDADO CITATÓRIO CUMPRIDO.


    opção A diz: DA JUNTADA DA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DE PEDRO AOS AUTOS PRINCIPAIS.

                          O QUE SE ANEXA AOS AUTOS PRINCIPAIS NÃO É A PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO, PORÉM, O CITATÓRIO CUMPRIDO OU AVISO DE RECEBIMENTO



    QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • A carta precatória precisa estar devidamente cumprida.A expressão "precatória expedida", por si só, não permite chegar à inferência de que se trata de uma precatória expedida e devidamente cumprida senão atravésde um esforço pessoal e subjetivo. Caso semelhante ocorre com a letra "e", item que, numa interpretenção extensiva e abrangente, poderia, também, ser tomado como correto.
  • Pessoal, a prova FCC é objetiva... Neguinho começa a confabular aqui "e se o cara não foi citado". Pelo amor...

    A palavra chave nessas questões de carta precatória é: autos principais!

    Fica a dica!
  • Acho que vale a pena lembrar essas duas diferenças de contagens:

    Art. 241, CPC. Começa a correr o prazo:
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do
    ÚLTIMO aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; 
    x

    Art. 738, CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do RESPECTIVO mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
  • Pessoal, esclarecendo a confusão:

    A questão inclui 2 réus no mesmo processo para levar o raciocínio dos prazos à hipótese da existência de vários réus, e esta condição determina o quê? Que o prazo para ambos (prazo comum) apresentarem suas respostas começa na juntada aos autos do último mandado de citação cumprido.

    O raciocínio aqui deve ser que, havendo mais de um réu, o começo do prazo para resposta (de todos) deverá esperar até que o último "ato citatório" seja cumprido e juntado aos autos. Portanto, o foco aqui é a questão de que o começo do prazo do Paulo está condicionado à última citação do processo, que é a de Pedro.  

    Aí já podemos eliminar as respostas que consideram como corretos os atos relacionados ao próprio Paulo.

    Depois, a banca exige outro conhecimento para completar o raciocínio: quando o ato se realizar especificamente em cumprimento de cartas, o iníco do prazo contará da data em que a própria carta - devidamente cumprida - for juntada aos autos. 

    Ou seja: a banca quis que o candidato soubesse que, havendo mais de 1 réu no processo, o primeiro réu tem que esperar o último "ato" em relação ao último réu para o início da contagem do prazo de resposta; e depois, que no caso de o último "ato" relativo ao último réu ter sido o cumprimento de uma carta precatória, então o requisito não envolverá a juntada de mandado cumprido, e sim quando a própria carta, já executada, for juntada aos autos.

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos a todos!
  • O Gabarito no site permanece como a letra: A

    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • É o gabarito oficial dado pela FCC... Acabei de conferir...letra A
  • Alguém sabe como essa questão ficaria hj?