SóProvas


ID
159985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria recursal, o prazo para interpor e para responder é de dez dias

Alternativas
Comentários
  • Dos recursos citados, o agravo é o único que tem 10 dias para ser interposto e para ser respondido. Para os demais, o prazo é de 15 dias.
    CPC.Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
  • para não esquecer!!!!!!!!

    O agravo é um dezagravo.
  • Para quem gosta de Dto. Trabalho:

     

     

    J. Comum

    J. Trabalho

    Embargos de Declaração

    5 dias

    5 dias

    Embargos de Divergência

    15 dias

    8 dias

    Embargos Infringentes

    15 dias

    8 dias

    Agravo de Instrumento

    10 dias

    8 dias

    Agravo Regimental / Interno

    10 dias

    TRTs têm fixado 5 dias. No TST é 8 dias. (TRT PR 8 dias)

    MS – não é recurso

    120 dias (impetrar)

    15 dias (apelação)

    120 dias (impetrar)

    8 dias (RO)

    RO / Apelação

    15 dias

    8 dias

    RE e Resp

    15 dias

    15 dias (foge à esfera trabalhista)

    Pedido de revisão

     

    48h (art. 2º Lei 5.584/70) -> é o recurso cabível contra valor da causa fixado de ofício pelo Juiz do Trabalho (revisão pelo P. TRT).

     

  • Alternativa correta: "c", pois:

    A) O prazo para a interposição do Recurso Especial é de 15 dias (art. 508 do CPC).
    B) O prazo para a interposição e resposta dos Embargos Infringentes é de 15 dias (art. 508 do CPC).
    C) O Agravo tem prazo de 10 dias para interposição e para resposta (art. 522 e § 2º do art. 523).
    D) O prazo para a interposição e resposta do Recurso Extraordinário é de 15 dias (art. 508 do CPC).
    E) O prazo para a interposição e resposta dos Embargos de Divergência é de 15 dias (art. 508 do CPC).

  • Pessoal,
    Há uma exceção no CPC, em que o AGRAVO (interno, regimental ou agravinho) tem prazo de 5 dias para ser interposto.Trata-se do caso em que os embargos infringentes não são admitidos, em que a lei prevê a possibilidade de se interpor agravo no prazo de 5 dias, conforme o art. 532 do CPC:

    Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

  • Salvo engano há um equívoco no quadro postado acima, o Agravo Regimental / Interno, segundo o art. 532 do CPC tem prazo de 5 dias!
    "        Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)"
  • O tipo do agravo deveria ser especificado, já que os embargos retido e de instrumento têm, realmente, prazo de 10 dias. Mas, o agravo do art. 557, 545 e 532 do CPC têm prazo de 5 dias.
  • NO CPC

    APELAÇÃO - 15 DIAS
    AGRAVO - 10 DIAS
    EMBARGOS INFRINGENTES - 15 DIAS
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5 DIAS
    RECURSO ORDINARIO - 15 DIAS
    RECURSO ESPECIAL - 15 DIAS
    RECURSO EXTRAORDINARIO - 15 DIAS
  • RECURSOS PRAZOS

    EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - 5 dias
    AGRAVO - 10 dias
    TODOS OS OUTROS - 15 dias

    simples assim