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ID
1601842
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo o Art. 25 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), “fazenda leiteira” é a denominação para o estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA: 

    De acordo com o novo RIISPOA não existe mais a denominação fazenda leiteira!!! E não existe mais a denominação leite tipo C, somente leite cru refrigerado (IN 62 de 2011)

     

    DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017 (RIISPOA 2017)
    CAPÍTULO IV
    DOS ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS
    Art. 21. Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:
    I ­ granja leiteira;
    II ­ posto de refrigeração;
    III ­ usina de beneficiamento;
    IV ­ fábrica de laticínios; e
    V ­ queijaria.
    § 1º Para os fins deste Decreto, entende­se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré­-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré­beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição

  • Perfeito. Questã desatualizadíssima