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ID
1602973
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas regras contidas no Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012, compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;


    Gabarito A

  • A única coisa que a CISAP "ELABORA" é seu próprio Regimento Interno

  • De acordo com o Decreto nº.7.746 de 05 de junho de 2012:

     

     

    Art. 11. Compete à CISAP:

     

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

    II – elaborar seu regimento interno. 

     

    Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

  • Essa questão deveria estar classificada em: Legislação Federal -> Decreto nº 7.746/2012

  • A Cisap propõe melhoramentos no programa de logística e aquisições e elabora seu regimento. Só isso.

  • Artigo atualizado em 2017 (alteração da Secretaria)

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: 

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;