Gabarito B
Assinatura Digital
Sob a ótica jurídica verificamos que um documento pode ser considerado genuíno quando não sofreu alterações. No mundo real, a autenticidade de um documento pode ser garantida pelo uso de assinaturas, rubricas e marcas especiais. No mundo virtual, este item pode ser assegurado através do uso de assinaturas digitais.
A assinatura digital visa garantir que um determinado documento não seja alterado após assinado. A assinatura digital é realizada em duas etapas. Primeiramente o autor, através de um software próprio, realiza uma operação e faz um tipo de resumo dos dados do documento que quer enviar, também chamado de “função hash”. Após essa operação, ele usa a chave privada de seu certificado digital para encriptar este resumo. O resultado deste processo é a assinatura digital.
A entidade encarregada de fornecer as chaves da assinatura digital é chamada de Autoridade Certificadora. A Autoridade Certificadora é uma entidade independente e legalmente habilitada para exercer as funções de distribuidora das chaves e pode ser consultada a qualquer tempo, certificando que determinada pessoa é a titular da assinatura digital, da chave pública e da respectiva chave privada. Isso significa que a assinatura digital não é criada pelo próprio usuário, mas sim fornecida por um terceiro participante confiável (a Autoridade Certificadora).
Dentre as muitas vantagens do uso deste tipo de firma, podemos citar:
a autenticidade, pois prova que o subscritor assinou o documento como sendo uma manifestação de vontade pessoal;
a impossibilidade de falsificação, pois comprova o fato de o documento ter sido marcado pelo subscritor e não por outra pessoa;
a exclusividade, pois não pode ser transferida para outro documento;
o caráter incontestável, advindo daí o instituto do "não-repúdio".
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !