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ID
160336
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao recurso de apelação, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma o art. 515 do CPC:

    "Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro."

  • Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.(LETRA "D" CORRETA)
    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.(LETRA "B" ERRADA)
    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
    § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.(LETRA "A" ERRADA)

    LETRA "C" ERRADA, pois
    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;(LETRA "C" ERRADA)

    LETRA "E" ERRADA, pois

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. 
  • Complementando...
    O efeito devolutivo tem que ser examinado em duas dimensões:
    A dimensão horizontal (também chamada de extensão do efeito devolutivo) é aquela que determina "o que" deve ser analisado pelo órgão ad quem, vale dizer, a questão principal do recurso. E cabe ao recorrente definir qual a questão que ele quer que o Tribunal reexamine: tantum devolutum quantum appellatum. Ex: Em uma decisão com dois capítulos, o recorrente pode pedir que o Tribunal reexamine um, ambos ou só uma parte dos capítulos. Pelo que, o Tribunal fica vinculado, sob pena de decidir ultra ou extra petita.
    Já a decisão vertical ou profundidade do efeito devolutivo é a que determina quais as questões que deverão ser reexaminadas pelo órgão ad quem para decidir a questão principal do recurso. Essas questões incidentes sobem independentemente da vontade do recorrente. Ou seja, o recorrente diz o que ele quer que o Tribunal decida, mas não pode dizer em quais questões ele vai se basear. Obs: Nelson Néri Jr. denomina este como "efeito translativo dos recursos".

    Fonte: aula do Prof. Fredie Didier (Intensivo I - segundo semestre de 2009).
    Assim, entendo - além das expressas disposições do CPC já citadas - que a letra "b" está errada em função de estar em desacordo com o que se tem por efeito translativo dos recursos, ao passo que a letra "d" está em consonância com esse conceito. Sendo que a expressão "em regra" pode estar chamando a atenção para as questões preclusas, as quais não serão objeto de apreciação pelo Tribunal.

  • galera, a "b" está errada, pq expressa previsão legal, art. 515, §2 do CPC..

    PARA FRENTE E AVANTE....
    • a) Constatando o Tribunal a ocorrência de nulidade no processo, sanável ou insanável, poderá determinar a realização ou renovação do ato processual. ERRADA. Art. 515, § 4º Constatando a ocorrência de nulidade SANÁVEL, o tribunal poderá determinara a realização do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.
    • b) Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação somente devolverá ao Tribunal o conhecimento deste fundamento. ERRADA. Art. 515, + 2º Quando o pedido ou a defesa tiver amis de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento DOS DEMAIS. 
    • c) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. ERRADA. Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO, quando iterposta de sentença que: VII. confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.
    • d) Serão, em regra, objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. CORRETA, LITERALIDADE DO § 1º DO ART. 515. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. 
    • e) Após a apresentação de contra-razões de apelação pelo apelado, inexiste possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. ERRADA. Art. 518, § 2º Apresentada a resposta, é falcultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de adminissibilidade do recurso.
  •  SOB CPC/15

    a) Constatando o Tribunal a ocorrência de nulidade no processo, sanável ou insanável, poderá determinar a realização ou renovação do ato processual - Apenas nulidades sanáveis, inclusive as reconhecíveis de oficio, pela primazia da decisão de mérito.

     b) Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação somente devolverá ao Tribunal o conhecimento deste fundamento -  literalidade do 1013, 2o.

     c) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela - Apelação terá efeito suspensivo, salvo arbitragem procedente, embargos à execução não concedidos, homologação ou dividsão de terras, interdição, alimentos e tutela provisória.

     d) Serão, em regra, objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro - desde que relativas ao capitulo impugnado

     e) Após a apresentação de contra-razões de apelação pelo apelado, inexiste possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso - não há mais o exame de admissibilidade no ad quo para a apelação.