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Alternativa correta: A
Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).
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a) Toda
peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação
social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá,
obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
CORRETO.
Art.
77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos
meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou
afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser
conjuntamente veiculada.
b) A veiculação
de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) constitui infração punível com sanções que, se
aplicadas isoladas ou cumulativamente, dispensarão a suspensão da veiculação da
peça publicitária em desacordo com a legislação. ERRADO
ART 77 E § 2o Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, qualquer infração
acarretará a imediata suspensão da veiculação da peça publicitária até que
sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. 77-A a 77-D.
c) O CONTRAN
estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito
nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares,
feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito, mas os serviços de rádio
e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público não são
obrigados a difundi-las gratuitamente. ERRADO.
Art. 75. O
CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de
âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do
Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias
escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. § 2º As
campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de
rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são
obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos
órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
d) O Ministério da Educação e do Desporto,
mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades
Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá campanha nacional
esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de
acidente de trânsito. ERRADO.
Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao
Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha
nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso
de acidente de trânsito.
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a) Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. CORRETA (Art 77-B)
b) A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) constitui infração punível com sanções que, se aplicadas isoladas ou cumulativamente, dispensarão a suspensão da veiculação da peça publicitária em desacordo com a legislação. ERRADA (troca por acarretará em imediata supensão. Art 77-E, §2º, CTB)
c) O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito, mas os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público não são obrigados a difundi-las gratuitamente. ERRADA. (Retira o "mas" e o "não" que fica Certa. Art 77-a, Art 77-B, CTB)
d) O Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. ERRADA. (Quem faz isso é o Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN. Art 77, CTB. Isso por intermédio do SUS. parágrafo Único.)
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
Gabarito Letra A!
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Art. 76
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
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É tão bom quando o GAB. de uma questão gigante é a A... rsrsrs
Nem precisa ler as demais...
Ohhh dó que na prova eu faço isso !!! kkkk
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Verdade Siqueira, por mais que eu tenha certeza que esteja correta eu acabo lendo as outras alternativas.
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letra B:
suspender a suspensão, massa!
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Gabarito: A
CTB
Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
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Item A: certo. É a própria apresentação do tema pelo CTB:
Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
Item B: errado. Independentemente da punição aplicada, deve ser suspensa a veiculação da peça publicitária em desacordo com a legislação.
Art. 77-E. A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D constitui infração punível com as seguintes sanções:
(...)
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, qualquer infração acarretará a imediata suspensão da veiculação da peça publicitária até que sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. 77-A a 77-D. (grifo nosso)
Item C: errado. As rádios e TVs exploradas pelo poder público são obrigadas a veicular essas campanhas. Gratuitamente.
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Item D: errado. Esta campanha cabe ao ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN.
Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
O item quis confundir o candidato com outro dispositivo:
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito. (grifo nosso).
Resposta: A.