A resposta do Leonardo da Cruz Fim é complementada pelo comentário do Ricardo Júnior. Pois, Carlos não deverá responder por vilipêndio de cadáver por se tratar de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, tendo em vista que no momento do ato tínhamos um corpo vivo e não um cadáver, bem como o tipo descrito exige o elemento subjetivo do dolo em vilipendiar o cadáver, não comportando a modalidade culposa. Carlos também não deverá responder pelo crime de homicídio, tendo em vista se tratar de erro de tipo invencível, isentando de pena o autor da conduta.
OBS: eu errei a questão, só percebi isso depois, questão muito inteligente.