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ID
1607635
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO são vias terrestres:

Alternativas
Comentários
  • São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.


    ATENÇÃO

    Novo Parágrafo único, a partir de 03/01/16: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.(Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)

  • interessante à modificação trazida pela lei 13.146-15 que inclui as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ex: estacionamento de shoppings seria um bom exemplo, creio.

  • Parágrafo único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as PRAIAS ABERTAS CIRCULAÇÃO PÚBLICA, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.(Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146, de 2015)

    Gabarito : Letra

  • Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art 2º São vias terrestres urbanas e rurais:

    - as ruas,

    - as avenidas,

    - os logradouros,

    - os caminhos,

    - as passagens,

    - as estradas e

    - as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres:

    - as praias ABERTAS À CIRCULAÇÃO PÚBLICA,

    - as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as

    - vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)

     

     

    SÃO CONSIDERADAS VIAS TERRESTRES

          -> Praias ABERTAS À CIRCULAÇÃO PÚBLICA

          -> Vias internas pertencentes aos condomínios CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS

          -> Vias e áreas de ESTACIONAMENTO de estabelecimentos privados de uso coletivo

  • Praia só e for aberta à circulação pública

  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais
    e as circunstâncias especiais.


    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • GABARITO A

     

    Somente as praias abertas à ciruclação de pessoas é que são consideradas vias terrestres para efeitos de "trânsito". As praias privadas são particulares e de acesso restrito a seus proprietários. 

  • Praias privadas - não são abertas à circulação, requisito necessário para caracterizar vias terrestres.

  • São Vias Terrestres Urbanas e Rurais - ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e as rodovias.

    Considera-se Vias Terrestres as praias abertas a circulação pública, vias internas de condomínio autônomo, vias e áreas de estacionamento de estabelecimento privado de uso coletivo.

  • Letra A

  • Gab A

    Vou comprar uma praia pra mim kkkk

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código

  • foi bem interecante essa pergunta.

    mais sabemos que as praias particulares o ctb nao conta.

  • O CTB classifica como via terrestre as praias “abertas à circulação pública”, não as “praias privadas”.

    Art. 2º, parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    Resposta: A.