Nenhuma das alternativas está de acordo com a IN RBF 1.545/2015:
"Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
...
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);"
Embora a letra "d" não esteja de acordo com a IN, ela é a "menos errada", pois se quem recebeu mais de R$ 26.816,55 está obrigado, então quem recebeu mais de R$ 40.000,00 também está obrigado, assim como quem recebeu mais de R$ 400.000,00...
Bons estudos!