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Arrendamento mercantil
financeiro
Reconhecimento inicial
20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas
específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos
nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada
ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento
mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. A taxa de
desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos do
arrendamento mercantil deve ser a taxa de juros implícita no arrendamento
mercantil, se for praticável determinar essa taxa; se não for, deve ser usada a
taxa incremental de financiamento do arrendatário. Quaisquer custos diretos
iniciais do arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como
ativo.
Arrendamento mercantil operacional
33. Os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil
segundo um arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa na base da linha reta durante o prazo do arrendamento
mercantil, exceto se outra base sistemática for mais representativa do padrão temporal
do benefício do usuário.
gab: E.
Fonte: CPC 06 - Arrendamento Mercantil
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ERRADO
O bem objeto de leasing operacional NÃO deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário como ativo! Já o bem de leasing FINANCERO pode!
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ERRADO
De acordo o Art. 179 da 6.404, são reconhecidos como ativo imobilizado "os direitos [...], inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;".
Ora, o leasing operacional não transfere benefícios e riscos.
Portanto, não é classificado como ativo imobilizado.
Bons estudos a todos.
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Questão, creio eu, desatualizada, tendo em vista que com o novo CPC 06 (R2) que entrou em vigor em 01/01/19, o arrendamento operacional passou a ser contabilizado como um ativo na arrendatária, passando a ter uma contabilização igual ao arrendamento financeiro.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
CPC 06 (R2)
Arrendamento anteriormente classificados como arrendamento operacional
C8. Se o arrendatário decidir aplicar este pronunciamento de acordo com o item C5(b), o arrendatário deve:
(a) reconhecer o passivo de arrendamento na data da aplicação inicial para arrendamentos anteriormente classificados como arrendamento operacional, utilizando o CPC 06 (IAS 17). O arrendatário deve mensurar esse passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos de arrendamento remanescentes, descontado, utilizando a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário, na data da aplicação inicial;
(b) reconhecer o ativo de direito de uso na data da aplicação inicial para arrendamentos anteriormente classificados como arrendamento operacional, utilizando o CPC 06 (IAS 17). O arrendatário deve escolher, na base de arrendamento por arrendamento, mensurar esse ativo de direito de uso:
(i) ao seu valor contábil como se o pronunciamento tivesse sido aplicado desde a data de início, mas descontado, utilizando a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário na data da aplicação inicial; ou
(ii) ao valor equivalente ao passivo de arrendamento, ajustado pelo valor de quaisquer pagamentos de arrendamento antecipados ou acumulados referentes a esse arrendamento que tiver sido reconhecido no balanço patrimonial imediatamente antes da data da aplicação inicial;
(c) aplicar o CPC 01 a ativos de direito de uso na data da aplicação inicial, salvo se o arrendatário aplicar o expediente prático descrito no item C10(b).