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ID
1608601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue de acordo com a Lei n.º 6.404/1976, atualizada nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nos princípios fundamentais de contabilidade, adotados pelo Conselho Federal de Contabilidade.


Um bem adquirido por meio de um contrato de leasing operacional deverá ser imediatamente registrado, pela empresa arrendatária, como ativo imobilizado e, assim, passará a ser depreciado.

Alternativas
Comentários
  • Arrendamento mercantil financeiro

    Reconhecimento inicial

    20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. A taxa de desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil deve ser a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil, se for praticável determinar essa taxa; se não for, deve ser usada a taxa incremental de financiamento do arrendatário. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como ativo.


    Arrendamento mercantil operacional

    33. Os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa na base da linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, exceto se outra base sistemática for mais representativa do padrão temporal do benefício do usuário. 


    gab: E.


    Fonte: CPC 06 - Arrendamento Mercantil

  • ERRADO

     

    O bem objeto de leasing operacional NÃO deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário como ativo! Já o bem de leasing FINANCERO pode!

  • ERRADO


    De acordo o Art. 179 da 6.404, são reconhecidos como ativo imobilizado "os direitos [...], inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;".

    Ora, o leasing operacional não transfere benefícios e riscos.


    Portanto, não é classificado como ativo imobilizado.


    Bons estudos a todos.

  • Questão, creio eu, desatualizada, tendo em vista que com o novo CPC 06 (R2) que entrou em vigor em 01/01/19, o arrendamento operacional passou a ser contabilizado como um ativo na arrendatária, passando a ter uma contabilização igual ao arrendamento financeiro.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    CPC 06 (R2)

    Arrendamento anteriormente classificados como arrendamento operacional 

     

    C8. Se o arrendatário decidir aplicar este pronunciamento de acordo com o item C5(b), o arrendatário deve:

    (a) reconhecer o passivo de arrendamento na data da aplicação inicial para arrendamentos anteriormente classificados como arrendamento operacional, utilizando o CPC 06 (IAS 17). O arrendatário deve mensurar esse passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos de arrendamento remanescentes, descontado, utilizando a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário, na data da aplicação inicial;

    (b) reconhecer o ativo de direito de uso na data da aplicação inicial para arrendamentos anteriormente classificados como arrendamento operacional, utilizando o CPC 06 (IAS 17). O arrendatário deve escolher, na base de arrendamento por arrendamento, mensurar esse ativo de direito de uso:

    (i) ao seu valor contábil como se o pronunciamento tivesse sido aplicado desde a data de início, mas descontado, utilizando a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário na data da aplicação inicial; ou

    (ii) ao valor equivalente ao passivo de arrendamento, ajustado pelo valor de quaisquer pagamentos de arrendamento antecipados ou acumulados referentes a esse arrendamento que tiver sido reconhecido no balanço patrimonial imediatamente antes da data da aplicação inicial;

    (c) aplicar o CPC 01 a ativos de direito de uso na data da aplicação inicial, salvo se o arrendatário aplicar o expediente prático descrito no item C10(b).