O que o José Eduardo quis dizer foi que:
No BP, temos que Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido. Logo:
AC + ARLP + ANC = PC + PNC + PL
Temos que:
LC = AC/PC = 1,2;
CCL (AC-PC; ou PNC+PL-ANC) = 15.000;
LG = (AC+ARLP)/(PC+PNC) = 1,12
Com LC e CCL, descobrimos que:
AC = 90.000
PC = 75.000
Desenhando LG, 90.000+ALRP tem que ser 1,12x 75.000+PNC. Ou seja: o que sobrou no BP foi que o ANC é menor que o PL.
Tenho uma observação sobre esse raciocínio:
ANC, pela estrutura da época da prova, já considerava o ARLP, e não tinha mais o conceito do ativo permanente (que desconsiderava o ARLP), pedido na questão. Com isso, se usar o ativo permanente, faria todo o sentido ser menor. Mas se fosse usado o conceito mais atual, do ANC, o ARLP entraria na conta "permanente", e invalidaria o item.
Gab.: Certo
LG =AC+RLP/P = 1,12, portanto: AC + RLP = 1,12*P
PL = A - P
PL = (AC+ANC) - P
PL = (AC + RLP + PERMANENTE) - P
PL = 1,12P + PERMANENTE - P
PL = PERMANENTE + 0,12P
ASSERTIVA: "O valor dos ativos de caráter permanente foi menor que o valor do patrimônio líquido."
Certo, pq o PL = permanente + parte do passivo (os 12%)