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Neste caso, estamos falando da mera aprovação da contratação, sendo um ato administrativo.
Seria um fato modificativo diminutivo, quando do reconhecimento da despesa desse salário mensal.
Seria um fato permutativo, quando do pagamento deste salário.
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O departamento apenas aprovou a contratação. Trata-se de um ato administrativo. O impacto sobre o patrimônio só será mensurado após o efetivo labor da moça sob a égide do princípio da competência.
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Nas provas do Cesp normalmene respondemos questões de Raciocionio Lógico em todo decorrer da prova, menos na parte que realmente é de Raciocionio Lógico...
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ERRADO
A simples contratação de funcionário não gera fatos contábeis. Trata-se de um ato contábil.
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É um mero ato administrativo.
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A mera aprovação para contratação de nova funcionária não impacta o patrimônio da entidade. Trata-se, assim, de ato administrativo e não de fato contábil.
Com isso, incorreta a afirmativa.
Interessante observar que apenas teria impacto no patrimônio da entidade se no ato da contratação houvesse um pagamento antecipado. Neste caso seria classificado como fato contábil, pois o caixa da entidade seria afetado.
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Uma analogia para entendermos melhor essa matéria do capiroto :
Quando um agente da lei manifesta seu poder e emana a ordem de prisão a uma pessoa que cometeu um ilícito penal, ele está fazendo um ATO( ainda não prendeu, só manifestou a ordem) quando o mesmo agente, pega suas algemas e prende a pessoa ele fez um FATO( prendeu de fato a pessoa, e vai conduzi-lo para a delegacia) essa é a diferença entre um ato e um fato!
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Uma analogia para entendermos melhor essa matéria do capiroto :
Quando um agente da lei manifesta seu poder e emana a ordem de prisão a uma pessoa que cometeu um ilícito penal, ele está fazendo um ATO( ainda não prendeu, só manifestou a ordem) quando o mesmo agente, pega suas algemas e prende a pessoa ele fez um FATO( prendeu de fato a pessoa, e vai conduzir a pessoa para a delegacia) essa é a diferença entre um ato e um fato!
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Minha contribuição.
Ato administrativo contábil: Nada mais é do que um ato exercido pela administração que não provoca, mas pode vir a provocar alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da entidade.
Ex.: Assinatura de contratos, assinatura de seguros, admissão de empregados.
Fato contábil: São eventos averiguados pela empresa e que importam em variações nos espaços nos espaços patrimoniais, podendo decompor ou não o Patrimônio Líquido.
Ex.: Compra e venda com fornecedores, compras de mercadorias a prazo.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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ERRADA.
A mera contratação de uma nova funcionária não representa um fato contábil modificativo. Trata-se, na verdade, de um ato contábil.
Trata-se de um ato relevante para a entidade, mas que não provoca nenhum registro nas demonstrações contábeis da empresa, uma vez que, no momento de sua ocorrência, não provocam qualquer alteração no patrimônio contábil.
Posteriormente, quando da apropriação dos pagamentos do salários, é que devem ser feitos registros na contabilidade da empresa.
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ERRADO
A simples contratação de empregado é um ATO administrativo, o qual pode ser registrado em contas de compensação.
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Gabarito: Errado.
Caso não lembre da teoria, tente de maneira objetiva, por um exemplo real. Após uma entrevista de emprego, em que o entrevistado obteve a certeza de ser contratado, algum valor monetário saiu do Caixa da entidade para pagá-lo? Não. Somente quando o salário for apropriado. Então, estamos diante de um ato contábil, e não um fato.
Bons estudos!
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Fato Misto Diminutivo ou Negativo
É quando ocorre uma permuta e o aumento ou diminuição do ativo e/ou do passivo exigível, reduzindo a situação líquida.
gab. errado
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Ato contábil: São acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações do patrimônio.
Exemplos: admissão de empregados; assinatura de um contrato de compra; venda; aval de um título de crédito; uma fiança prestada em favor de terceiros
Logo, a contratação de um funcionário é um ATO contábil e não um fato contábil.
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Pra cima de mim não cespe. Ato administativo.
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Meras contratações ou assinaturas de contratos, por exemplo, são ATOS administrativos, não havendo que se falar em FATO administrativo.
Gab: ERRADO.
#AVANTE!
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Trata-se apenas de um *ATO*
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É ato.
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Errado.
Tal aprovação da contratação configura-se meramente como um ato administrativo.
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Ato administrativo.
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Ato administrativo
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Não há que se falar em FATO modificativo pois ainda não teve a despesa.
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É um ato administrativo que pode vir a alterar o patrimônio futuramente mas não de imediato, e ainda não ocorreu o fator gerador , então não há o que se falar em despesas ou resultado.
Gaba: ERRADO.
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ERRADO
VEJAMOS,
Ato contábil (ato administrativo) é uma tomada de decisão ou uma atividade cujo resultado não impacta na composição do patrimônio, assim, inicialmente, não será registrado pela contabilidade.
São exemplos de atos administrativos:
• Contratação de pessoal
• Apuração da folha de pagamento
• Registro de atas de reunião
• Elaboração de contratos
• Registro de garantias como aval, fiança ou hipoteca
PDF: GRAN
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Só fazendo o lançamento:
Momento da apropriação do salário:
D- Despesa c/ salários
C- Salários a pagar
Momento do pagamento:
D-salários a pagar
C- Caixa
OBS: Nesse caso, trata-se de um mero ato administrativo.