CORRETA.
Prevista no art. 1º, II da CF/88, a cidadania compõe o rol dos direitos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Entende-se por cidadania a condição de uma pessoa em pertencer a um país, de ser legalmente reconhecida como membro de uma comunidade. Uma vez integrada ao país, a cidadania confere direitos e deveres civis, políticos e sociais que são previstos e assegurados constitucionalmente ao cidadão. É a expressão máxima do exercício da democracia.
O exercício da cidadania pressupõe a consciência e o conhecimento pelos cidadãos de seus direitos enquanto integrante de um país, bem como da prática de ações que garanta o exercício desses direitos; contudo, cabe aos cidadãos o cumprimento de seus deveres em contrapartida aos direitos outorgados. Desta forma, é imprescindível, para o pleno exercício da cidadania, o conhecimento de que direitos e deveres estão interligados, ou seja, caminham paralelamente, objetivando o desenvolvimento social e a melhor organização e o crescimento do país.
Fonte: estratégia