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ID
16144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garantias fundamentais.

Os direitos e garantias fundamentais não se aplicam às relações privadas, mas apenas às relações entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no país e o próprio Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
    Aplicam-se também as relações privadas! Teoria da Isonomia.

  • olá,

    A aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas deriva da chamada tese da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.já vista, diga-se, em recentes decisões do STF.

    abçs
  • aplica -se a todo tipo de relação "desde dentro do territorio nacional"... independente se privada ou não ou estrangeiro (beneficiario) ou não...
  • Fundamentação Legal Art. 5 I. Direito a Igualdade - inviolabilidade - discriminação. RE 161.243/df
  • Olá pessoal,
    Existem duas teorias que cogitam a aplicação dos direitos fundamentais as relaçoes privadas. A EFICÁCIA MEDIATA, ou seja, os direitos fundamentais são aplicados as relações privadas de maneira reflexa através de intermediação legislativa. A outra é a EFICÁCIA IMEDIATA diz que os direitos fundamentais podem ser aplicados as relações privadas sem que haja necessidade de intermediação legislativa

    bjuxxx ;)
  • Só para acrescentar, os direitos e garantias fundamentais interferem, inclusive, no direito civil, que até pouco tempo era tido com uma blindagem especial, onde o acordo entre as partes faz lei para estas, havendo, hodiernamente, até em novas decisões dos tribunais, este entendimento.
  • Complementando, o STF adota posição a favor da teoria da Eficácia Imediata, ou seja a aplicação dos direitos fundamentais na relação entre particulares independemente da falta de lei.RE160222RE201918
  • Resposta : Errado

     

    Embora originalmente visassem regular a relação indivíduo-estado

    (relações verticais), atualmente os direitos fundamentais devem ser

    respeitados mesmo nas relações privadas, entre os próprios indivíduos

  • Os direitos fundamentais a princípio são direitos subjetivos perante o Estado e, como tradicionalmente é concebido, teriam efeitos diretos apenas na relação particular-Estado, enquanto que nas relações entre particulares teriam efeitos apenas indiretos. A teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais (em alemão: Drittwirkung) propõe a incidência destes nas relações entre particulares também de maneira direta. Portanto, a palavra eficácia é empregada no sentido de “âmbito”, “extensão”, “alcance”.[7]

    O tema está longe de ser incontroverso em diversos países do mundo, como a Alemanha, Espanha, e EUA, mas, no Brasil, o STF já chegou a reconhecer o efeito direto dos direitos fundamentais nas relações privadas.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_fundamentais 

  • Gabarito: ERRADO

    A eficácia das normas de direitos fundamentais quando há de um lado o cidadão e do outro o Estado, chama-se eficácia vertical, pois o estado em suas atividades deve respeitar e aplicar as normas de direitos e garantias fundamentais.

    A pergunta que se faz é a seguinte: As normas de direitos e garantias fundamentais se aplicam as relações privadas?

    Uma corrente doutrinária e jurisprudencial, entende que não só nas relações entre Estado e cidadão devem-se respeitar as normas de direitos e garantias fundamentais essas normas devem ser respeitadas também nas relações particulares. A chamada eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais em apertada síntese, entende que no âmbito das relações privadas, DEVE-SE respeitar e aplicar os feitos das normas das normas de direitos e garantias fundamentais.

    A esse movimento deu-se o nome de neo-constitucionalismo, defendida por diversos autores dentre eles, Marinoni, Ferdie Didier, Luiz Roberto Barroso entre outros.

    Abraços e bom estudo!

  • Errado

    Imagine a seguinte situação: um grupo de empregados realiza um contrato com o empregador, sendo que em uma das cláusulas nota-se a abdicação do direito de greve, ou seja, mesmo em uma situação de desrespeito aos direitos trabalhistas, esses empregados não poderiam, por causa desta cláusula, entrar em greve. Observe que mesmo nesta situação, onde é uma relação privada, existe a presença dos direitos e garantias fundamentais. O contrato é válido, no entanto, tal clásula é inválida pela garantia do direito de greve dada pela constituição federal.

    Espero ter ajudado! 

  • Sob o prisma da eficácia dos direitos e garantias fundamentais temos:

    Eficácia vertical: Proteção do particular em face do Estado.
    Eficácia horizontal: Proteção do particular em face de outro particular.

    Portanto, os direitos e garantias fundamentais também são aplicadaos nas relações privadas (entre particulares), por força da eficácia horizontal.

    EXEMPLO:
    HC contra ato de manicômio de determina que uma pessoa 'normal' ali permaneça internada.

    Gabarito da questão: ERRADO.
  • Os direitos e garantias fundamentais se aplicam às relações privadas ( Indivíduo - Indivíduo ), através da eficácia horizontal ou eficácia privada ou eficácia externa e também com ( Indivíduo - Estado), através da eficácia vertical.

    JMM.

     

  • Os direitos e garantias fundamentais não se aplicam às relações privadas, mas apenas às relações entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no país e o próprio Estado.

    os direitos e garantias fundamentais aplicam-se tanto para as relações entre particular com o Estado com nas relações particulares, além do que, estes direitos e estas garantias, são para brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros residentes, apátridas, bem como aquele que está de passagem pelo país.
  • ERRADO
    Os direitos e garantias individuais podem ser invocados da seguinte forma:
    relação vertical = Particular X Estado (tem posição preponderante em relação aos particulares, pois representa o interesse público);
    relação horizontal = Particular X Particular.
  • errada


    Conforme doutrina majoritária.... os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS tem aplicação de forma VERTICALIZADA (ENTRE ESTADO E PARTICULAR) e de forma HORIZONTALIZADA (ENTRE PARTICULARES)

  • aplica -se a todo tipo de relação "desde dentro do territorio nacional"... independente se privada ou não ou estrangeiro (beneficiario) ou não.

  • GABARITO: ERRADO

    Os direitos fundamentais devem ser obrigatoriamente observados tanto nas RELAÇÕES VERTICAIS= ESTADO X PARTICULARES quanto nas RELAÇÕES HORIZONTAIS= PARTICULARES X PARTICULARES. 

  • Complementando...

    Historicamente, estes direitos se constituem em uma conquista de uma proteção do cidadão em face do poder autoritário do Estado (daí serem classificado como elementos limitativos da Constituição). Porém, atualmente, já se vislumbra o uso de tais direitos nas relações entre os próprios particulares, no que chamamos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Desta forma, temos: 

    a) Eficácia vertical: Proteção do particular em face do Estado.

    b) Eficácia horizontal: Proteção do particular em face de outro particular.

    (CESPE/AJEM-TJDFT/2008) A retirada de um dos sócios de determinada empresa, quando motivada pela vontade dos demais,deve ser precedida de ampla defesa, pois os direitos fundamentais não são aplicáveis apenas no âmbito das relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações privadas. Essa qualidade é denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. C

    Vitor Cruz, VAMPIRO!!! VAMO!! NtC!!
  • Gab Errado

     

    Eficácia Vertical : Estado e Particular

     

    Eficácia Horizontal: Particular e Particular

  • INDIVÍDUO - ESTADO - RELAÇÃO VERTICAL;

    INDIVÍDUO SOCIEDADE - RELAÇÃO HORIZONTAL.

    GAB. E

  • GABARITO: ERRADO

    Eficácia Vertical : Estado e Particular

     Eficácia Horizontal: Particular e Particular

  • ERRADO. Trata-se da EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, que é uma eficácia privada ou externa, pois diz respeito a relações entre particulares em situação de igualdade.