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O exame psicotécnico não é regra mas uma exceção nos casos em que possa ocorrer a chamada DISCRIMINAÇÃO FINALIDADE, por motivos inerentes ao desempenho do próprio cargo, como por exemplo Agente da Polícia Federal.
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O erro da questão está no fato de que,conforme jurisprudência pátria, o psicotecnico só pode ser exigido em concurso se tiver previsão em lei que regulamenta o cargo.
Abçs
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independe de edital pois avalia as condições meramente psicologica de quem vai ocupar o cargom e não avaliação de fundo intelctual (conhecimento) relativo ao cargo...que poderia clasificalo;
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Também tem o fato de ser a LEI que determina condições para ocupar o cargo e não o EDITAL
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Como já comentou o colega, realmente, o exame psicotecnico somente pode ser exigido qndo previsto ne lei do cargo. Sobre o tema, colaciono ementa de decisão do STF:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO para provimento de
cargo de Procurador da Republica. Exame psicotecnico ou avaliação psicologica. Exigência de previsão em lei-art. 97 c/c art. 95, par. 1., EC/69). A exigência de avaliação psicologica ou teste psicotecnico, como requisito ou condição necessaria ao acesso a determinados cargos publicos de carreira, somente e possivel, nos termos da Constituição
Federal, se houver lei que expressamente o tenha previsto.
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ERRADO por contrariar a SÚMULA Nº 686, do STF, que assim dispõe: "SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO."
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O exame psicotecnico somente poderá ser obrigatório quando exigido diretamente por lei da respectiva classe de servidores...Por exemplo....é legalmente permitido a obrigatoriedade para os quadros das Policias...
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O exame psicotécnico quando previsto em edital deve ter previsão legal ou seja previsto em lei, lei essa que as organizadoras de concurso estão "subordinadas", vale dizer que no caso de cargos de segurança pública (ex : PM, PC, PF etc.) sempre fazem par a esse contexto, já que seus funcionários além de lidarem diretamente com pessoas tem porte de arma (desde que arma legalmente registrada em órgão competente.)
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Complementando o que foi dito pelos colegas:O princípio da igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima, previsão de vagas para determinado sexo (concurso para agente penitenciário restrito às mulheres, numa prisão feminina, por exemplo) e outras podem ser previstas em concursos públicos, desde que as peculiaridades das atribuições do cargo justifiquem. É ilustrativo o teor da Súmula 683 do STF:"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7 da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."Essas restrições, porém, só serão lícitas se previstas em LEI, NÃO SENDO O EDITAL MEIO IDÔNEO PARA IMPOR RESTRIÇÕES A DIREITO PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, páginas 110-111.
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Resposta : Errado
Súmula 686 STF :
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público
Por força do art.37, inciso I, da Constituição Federal, só a lei pode estabelecer requisitos para o ingresso em cargos, empregos ou funções públicas.
Essa súmula do STF esclarece que só a lei em sentido formal pode estabelecer requisitos que condicionem o ingresso em cargo público , sendo inidôneos para tal fim os atos infralegais ( edital de concurso público , por exemplo ).
Fonte : Súmulas do STF comentadas
VP / MA
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STF Súmula nº 686: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
Segundo entendimento do STJ entende que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei; e de acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários:
- previsão legal,
- cientificidade e objetividade dos critérios adotados,
- possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
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O exame psicotécnico será admitido se houver determinação legal para este fim. Não cabendo o edital inovar sobre a matéria
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Apenas para completar o citado pelo colega...
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário Brasileiro, o exame psicotécnico só pode ser exigido em Concurso Público se houver previsão legal para tanto, conforme o verbete nº. 686 da Súmula do Tribunal, in verbis:
SÚMULA Nº. 686
SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
Explique-se. Os cargos e empregos públicos são criados por lei, portanto, é a lei quem cria os requisitos para o ingresso nos cargos e empregos. Dessa forma, a lei deve prever a necessidade de psicotécnico.
Abraços e bom estudo!!!
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Em suma, o colega respodeu e você fundamentou.
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E aí pessoal, vamos em frente....só para análise, resolvi postar esse comentário. E o edital se baseia em que? No livre arbitrio da Banca examinadora? É obivio que não. Baseia-se em lei!!! Logo, por dedução lógica, o exame pscótico que baseia -se no edital, é por consequência, baseado em lei, concordam? Assim, não que seja passível de recurso, mas que fere todo o racicíneo lógico dedutivo, não tenham dúvida. Vlw...
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CORRETO O GABARITO...
O Edital deve obedecer fielmente o que determina a lei da categoria dos servidores...nada a mais, nada a menos...
Infelizmente ainda hoje é comum ver Editais em total discordância com o mandamus legal...
Um pouco por má-fé e outro tanto por incompetência mesmo dos responsáveis na elaboração...
Há várias Prefeituras e Empresas de Economia Mista que exigem além do concurso público, larga experiência profissional do candidato em cargos específicos...
Ora bolas, e então para que serve o estágio probatório (estatutários) e o período de experiência (Celetistas)? Eu mesmo respondo: serve para avaliar concretamente e aferir in loco a competência do candidato aprovado...
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Esta aqui vale so para quem quer PF
LEI 4878/65 – REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DF
Art. 7º A nomeação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos habilitados em curso a que se tenham submetido na Academia Nacional de Polícia.
VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em EXAME PSICOTÉCNICO Realizado pela Academia Nacional de Polícia;
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Ementa
CONCURSO.
Exigência de exame psicotécnico prevista apenas em edital. IMPOSSIBILIDADE. Necessidade de prévia lei formal. Negado provimento.
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Data de Publicação: 28/01/2011
Ementa: CONCURSO. Exigência de exame psicotécnico prevista apenas em edital. IMPOSSIBILIDADE. Necessidade de prévia lei formal. Negado provimento. .
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Ninguém citou o princípio da legalidade, o qual estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei".
Esse é o motivo dessa questão estar inserida no tópico "direitos e deveres individuais e coletivos", tendo-se em vista que o referido principio está inserido no inciso II do art. 5 da CF.
Ademais, temos o disposto no inciso I do art. 37, o qual estabelece que o os cargos, empregos e funções são acessíveis aos:
- Brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI.
- Estrangeiros, na forma da LEI.
Portanto, nenhum edital poderá exigir algo que não esteja expresso em lei.
Bons estudos!
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A previsão editalícia depende de previsão LEGAL que autorize o exame psicotécnico, com o estabelecimento de, dentre outros requisitos, aferição objetiva do desemprenho do candidato, bem como a possibilidade de interpor recurso administrativo e ter vista do resultado obtido. Somente LEI (ato normativo primário) é hábil para disciplinar essa exigêngia, afastando-se, assim, a previsão por todos os atos normativos secundários (portaria, IN etc).
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O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja o edital.
STF: súmula 686 "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".
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Eu quero saber quantas vezes eu vou cair neste tipo de pegadinha do edital, só hoje cai duas vezes, aff, precisamos tomar bastante cuidado, pois é uma questão que se repete.
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Realmente colega Herciane.
Importante ressaltar que a banca CESPE adora utilizar súmulas do STF para elaborar questões. Assim sendo, sempre que forem estudar para um concurso com prova da CESPE, não se esqueçam de incluir em vossos cronogramas a leitura das súmulas.
Abraço e bons estudos a todos.
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MAIS UM COMENTÁRIO QUE ACRESCENTOU MUITO DO NOSSO QUERIDO OSMAR FONSECA
TODAS AS QUESTÕES QUE LEIO,TEM UM COMENTÁRIO QUE ME AJUDA MUITO DESTA PESSOA
MUITO OBRIGADO OSMAR FONSECA
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HÃ?!?!
só pode ser sarcasmo!!!
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Tem muita gente fazendo as vezes de banca de concursos e de juiz nesse fórum. E quanta besteira falam... Uma questão simples, nem precisa do conhecimento da súmula pra responder. Como disse a colega acima, existem diversas questões com esse assunto. São questões bate-pronto, o cara lê e já sabe que tá errado (se conhecer o assunto, lógico).
O mais incrível é o pessoal que quer ir contra o entendimento da maior corte desse país. Não que o STF não erre, mas o assunto é tão manjado que já editaram até uma súmula. Pessoal, é isso e pronto, não tentem brigar com a banca. Errou a questão, viu a explicação, aprendeu, e tchau, bola pra frente, próxima questão. Até entendo quando o assunto é questão polêmica, mas um assunto tão pacífico quanto esse?
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Decisão administrativa (edital) não pode sobrepor a lei.
Salcifufu.
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O QUE É EXAME PSICOTÉCNICO?
O Exame Psicotécnico é um método de avaliação da personalidade. Um exame deste é capaz de definir o comportamento padrão de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, bem como definir diferenças entre indivíduos e as suas reações diante a várias situações do dia a dia ou situações que fogem o cotidiano.
Fonte: http://www.infoescola.com/exames-medicos/exame-psicotecnico/
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Caso esteja previsto em lei o exame psicotécnico, será obrigatório constar no Edital, sob pena de anulação.
Agora, a reciproca não é verdadeira. Se não houver a especificação em lei, não poderá ter no Edital.
Bons estudos!
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O erro da questão está no fato de que,conforme jurisprudência pátria, o psicotecnico só pode ser exigido em concurso se tiver previsão em lei que regulamenta o cargo.
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Boa noite, caros colegas.
Somente para maiores esclarecimentos, existe uma lei específica autorizando o exame psicotécnico para os concursos policiais? Qual seria essa lei?
Agradeço desde já.
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Somente a título de complementação e atualização:
"1) o STJ continua entendendo que são diferentes os termos “aptidão psicológica” e “exame psicotécnico”. Entende que não se pode conferir ao exame de “aptidão psicológica” o caráter eliminatório porque este exame não se equipara ao psicotécnico;
2) o “exame psicotécnico”, na jurisprudência do STJ e do STF continua sendo eliminatório, desde que: a) houver lei em sentido material que expressamente o autorize; b) previsão no edital do certame; c) grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica; d) possibilidade de recurso".
FONTE: http://blog.ebeji.com.br/o-exame-psicotecnico-pode-ser-eliminatorio-em-concursos-publicos/. Publicado em 7/03/14 às 16:18 por Dr. Alan Rogério Mansur Silva
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O edital é a lei do concurso. Porém, para que essa ''lei'' seja válida é necessário que tais exigências estejam previstas na lei que regulamenta o cargo.
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O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja o edital. EEEEEE.............
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Curioso que ninguém contestou a elaboração do enunciado. Já entendi o que a banca quis saber, mas ela formulou mal. Ora, uma das condições para a aplicação do exame psicotécnico no concurso é a previsão no edital, ou seja, não é possível aplicá-lo se não houver previsão no edital (alguém que tenha certeza absoluta confirme essa última afirmação). Ainda, cabe complementar que uma das condições necessárias para a aplicação de tal exame no concurso é a previsão em lei, como já citado pelos colegas. No entanto, o enunciado não pede se a previsão em edital é condição necessária única para aplicação do exame, tornando a questão correta.
Estou viajando?
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Desde que previsto em lei da carreira.
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Essa questão é recorrente em varias provas, sabebemos que tem que estar previsto em lei. Bons estudos!
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Na lei e consequentemente no edital também.
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Tem que estar na LEI.
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Knip Dyolf tem razão. ou a banca é dúbia. vi questões que não mencionam lei e dão como correta.
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STF Súmula nº 686: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
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Errado.
Somente por lei.
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Deve estar previsto por lei... Além, é claro, da previsão no edital. Questão INCORRETA
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SUMULA VINCULANTE 44 STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidado a cargo público.
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Edital nao e LEI.
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ERRADO
O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que esteja presvisto em lei
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Errado. Tem que ser em lei.
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SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
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GABARITO ERRADO
-> Deve ser previsto em lei;
EXAMES PSICOTÉCNICOS EM CONCURSO: -> Deve ter caráter objetivo;
-> Deve ser passível de recurso.
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Necessário previsão legal. Não basta constar no edital
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Necessário previsão legal. Não basta constar no edital
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Gab Errada
Desde que previsto em lei
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Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski invocou jurisprudência do STF no sentido de que a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado. Segundo ele, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo.
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O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja EM LEI
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GABARITO ERRADO. Precisa estar previsto em LEI
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O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja EM LEI
Gostei
(7)
Reportar abuso
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O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja EM LEI
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Deve estar previsto em lei
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Eu coloquei pra fazer das mais difíceis só to errando, tudo por "peguinha" da banca. Logo, o que derruba candidato não é exatamente o que ele sabe ou não, e sim se está ligado na maldade cespiana.
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SÚMULA Nº. 686
SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
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STF Súmula nº 686: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
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Parti do pressuposto de que se está no edital estaria numa lei anterior a este.
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STF Súmula nº 686: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
Como podemos ver na norma supracitada, Deve-se estar previsto em lei para fazer o Psicodoido;
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Correto - Sumula 686 STF "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público"
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LEI
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Questão errada!
Veja a súmula 686 abaixo:
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1506
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STF Súmula nº 686: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."