Gabarito Letra D
CTN Art.
156. Extinguem o crédito tributário:
I - o
pagamento;
II - a
compensação;
III - a
transação;
IV -
remissão;
V - a
prescrição e a decadência;
VI - a
conversão de depósito em renda;
VII - o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150
e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a
consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a
decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei
Demais alternativas:
a) Moratória e parcelamento.(ambos suspensão do crédito tributário Art. 151)
b) Compensação e concessão de liminar em mandado
de segurança.
(suspensão do crédito tributário Art. 151)
c) Depósito do montante integral (suspensão do crédito tributário Art. 151) e transação.
e) Remissão e moratória (suspensão do crédito tributário Art. 151)
bons estudos
CTN -
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento
VIII - a consignação em pagamento,
IX - a decisão administrativa irreformável,
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis,