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Tabela 23 da NBR 14039:
metálicas 70 e não-metálicas 80. LETRA C
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!
O STF proferiu uma decisão em outubro desse ano (2020) que modificou o entendimento acerca da delegação do poder de policia, é delegável ao particular a fase de do ciclo de poder de policia.
STF (RE 633.782/ TEMA 532)
Fique de olho por que essa vai despencar em prova!
Bons Estudos!
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Cuidado, Leonardo!
A decisão do STF foi com relação às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, e não particulares.
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".
(Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.)
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Cuidado, Leonardo!
A decisão do STF foi com relação às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, e não particulares.
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".
(Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.)