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ID
1617631
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A legislação estabelece, como limite máximo de remuneração dos servidores públicos, os valores percebidos como remuneração, em espécie, por ministros do Supremo Tribunal Federal, referentes a qualquer título.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA


    Art. 37 CF XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
  • Porque "referentes a qualquer título"?

  • A princípio pensei que estivesse errada porque indenizações não se incluem nesse teto´perem lendo a lei relembrei que a remuneração é composta de vencimento mais vantagens PERMANENTES.

    aRT. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias PERMANENTES estabelecidas em lei.

      Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

  • Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração,
    importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração,
    em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes,
    pelos ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e
    ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Também marquei errado por conta das indenizações, além do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

    que quando somado, poderia utrapassar o teto.

  • ESSE QUALQUER TIPO ME FEZ ERRAR A QUESTÃO 

  • Esta resposta encontra-se lá na Lei 8.112/90 em seu art. 42 e seu pargrafo único.

  • Tá é longe de qq servidor chegar nem perto do salário desta RAÇA. Que não tem exemplo nenhum para a nação,em termos demonstrarem imparcialidade e fazer  RETA JUSTIÇA. Com salários que chegam a 300000,00 TREZENTES MIL REAIS. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8112/1990 

     

    ARTIGO 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.