ERREI A QUESTÃO, mas após análise minuciosa cheguei ao seguinte raciocínio:
A ESTIMATIVA DE PERDA COM CREDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - (EPCLD) é uma conta retificadora da conta DUPLICATAS A RECEBER (ativo), em atendimento ao principio da prudencia, (menor valor para o ativo e maior para o passivo). (nada mais é que, a previsão de caloteiros, rs)
Quando uma duplicata a receber não é recebida no exercicio, esse direito que eu tinha de receber essa duplicata desaparece, e fica convertido em TITULO INCOBRÁVEL. Isso se dá por um dos 3 motivos a seguir:
1- Tive uma PERDA = a ESTIMATIVA DE PERDA (EPCLD)
CONSEQUENCIA: titulos incobraveis; duplicatas não foram recebidas exatamente como havia sido previsto
2- tive uma PERDA > que a ESTIMATIVA DE PERDA (EPCLD)
CONSEQUENCIA: titulos incobraveis maior do que aquilo que havia sido previsto. O valor a mais representa uma despesa para a empresa.
3- tive uma PERDA < que a ESTIMATIVA DE PERDA (EPCLD)
CONSEQUENCIA: titulos incobraveis menor do que aquilo que havia sido previsto. O valor a menos representa uma receita para a empresa.
A quarta consequencia seria a empresa receber todas as duplicatas que haviam sido estimadas como duvidosas, nesse caso, não haverá perda nenhuma, portanto não há que se falar em titulos incobráveis. (todas as duplicatas a receber foram recebidas, em outras palavras, não houve calote... rs)
A baixa desse titulo incobravel (titulo incobravel deixa de existir), ocorre pelo recebimento do valor desse titulo incobrável, que será registrado da seguinte maneira:
D- CAIXA (pelo valor recebido do titulo incobravel)
C- RECEITA EVENTUAL ou RECUPERAÇÃO DE PERDA (representa um ganho, algo que a empresa não esperava, "o caloteiro pagou!" rs)
Portando o lançamento correto seria esse, e não o lançamento apresentado pela questão.
QUESTÃO DIFICIL
"bons estudos"