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ID
1618441
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Observadas as regras do Decreto n° 2.745/1998, é inexigível a licitação na seguinte circunstância:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    i) para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado; 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2745.htm

  • É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial: a) para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; b) para a contratação de serviços técnicos a seguir enumerados exemplificadamente, de natureza síngular, com profissionais ou empresas de notória especialização: - estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos; - pareceres, perícias e avaliações em geral; - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócios jurídicos atinentes a oportunidades de negócio, financiamentos, patrocínio, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras de direito privado face as peculiaridades de mercado; - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; c) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; d) para a obtenção de licenciamento de uso de software com o detentor de sua titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais, ou com um destes na hipótese de exclusividade, comprovada esta por documento hábil; e) para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade; f) no caso de transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e essencialidade da tecnologia em aquisição; g) para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço da PETROBRÁS, cujas características de instalação ou localização condicionem a sua escolha; h) para a formação de parcerias, consórcios e outras formas associativas de natureza contratual, objetivando o desempenho de atividades compreendidas no objeto social da PETROBRÁS; i) para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado; j) para a comercialização de produtos decorrentes da exploração e produção de hidrocarbonetos, gás natural e seus derivados, de produtos de indústrias químicas, para importação, expo
  • Resposta (e), segue a letra "pura" do Decreto no seu CAPÍTULO II - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO no item 2.3 "i".

  • A letra E é Inexigível, e as demais é dispensável .

  • Decreto 2745/98:

    2.3. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:

    i) para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado;

  • Cuida-se de questão que se limitou a cobrar a memorização do texto normativo pertinente, qual seja, o Decreto 2.745/1998, que aprovou o regulamento do procedimento licitatório simplificado, no âmbito da Petrobrás.

    Vejamos as opções, devendo-se identificar a única que retrata, de fato, caso de licitação inexigível:

    a) Errado:

    Trata-se de caso de licitação dispensável, na forma do item 2.1, "b", do referido Decreto.

    b) Errado:

    Idem ao comentário anterior, só que, agora, a hipótese corresponde ao item 2.1, "c".

    c) Errado:

    Novamente, o caso em questão é de dispensa, enquadrado, agora, no item 2.1, "j", do sobredito regulamento. Entendo oportuno transcrever o respectivo dispositivo:

    "A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:

    (...)

    j) na contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvommento institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou programas baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990), desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional;"

    d) Errado:

    Esta alternativa corresponde, outra vez, a um dos casos de licitação dispensável, desta feita prevista no item 2.1, "k", cujo texto segue abaixo:

    "
    k) para aquisição de hortifrufigrangeiros e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo ou movimentação operacional, e para equipes sísmicas terrestres."

    e) Certo:

    Agora sim, cuida-se de hipótese correta de licitação inexigível, cuja base normativa encontra-se no item 2.3, "i"

    "É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:

    (...)

    i) para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado;
    "


    Gabarito do professor: E

  • Licitação Dispensada – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

     

    Licitação Dispensável – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público. Rol taxativo. - (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

     

    Licitação Inexigível – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição. Rol exemplificativo. - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos)

     

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

     

    * Art. 38, Parágrafo único - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.