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Letra (e)
i) para a
celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que
objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento
conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a
administração, os serviços de procura, construção civil, montagem,
pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o
estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e
penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho
verificado;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2745.htm
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É inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de
competição, em especial:
a) para a compra de
materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca;
b) para a
contratação de serviços técnicos a seguir enumerados exemplificadamente, de natureza síngular, com profissionais ou
empresas de notória especialização:
- estudos técnicos,
planejamento e projetos básicos ou executivos;
- pareceres,
perícias e avaliações em geral;
- assessorias ou
consultorias técnicas e auditorias financeiras;
- fiscalização,
supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
- patrocínio ou
defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os
negócios jurídicos atinentes a oportunidades de negócio,
financiamentos, patrocínio, e aos demais cujo conteúdo seja regido,
predominantemente, por regras de direito privado face as
peculiaridades de mercado;
- treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
c) para a
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente
ou através de empresário, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública;
d) para a obtenção
de licenciamento de uso de software com o detentor de sua
titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais,
ou com um destes na hipótese de exclusividade, comprovada esta por
documento hábil;
e) para a
contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas
de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento
licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;
f) no caso de
transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e
essencialidade da tecnologia em aquisição;
g) para a compra ou
locação de imóvel destinado ao serviço da PETROBRÁS, cujas
características de instalação ou localização condicionem a sua
escolha;
h) para a formação
de parcerias, consórcios e outras formas associativas de natureza
contratual, objetivando o desempenho de atividades compreendidas no
objeto social da PETROBRÁS;
i) para a
celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que
objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento
conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a
administração, os serviços de procura, construção civil, montagem,
pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o
estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e
penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho
verificado;
j) para a
comercialização de produtos decorrentes da exploração e produção de
hidrocarbonetos, gás natural e seus derivados, de produtos de
indústrias químicas, para importação, expo
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Resposta (e), segue a letra "pura" do Decreto no seu CAPÍTULO II - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO no item 2.3 "i".
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A letra E é Inexigível, e as demais é dispensável .
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Decreto 2745/98:
2.3. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, em especial:
i) para a celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a administração, os serviços de procura, construção civil, montagem, pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho verificado;
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Cuida-se de questão que se limitou a cobrar a memorização do texto normativo pertinente, qual seja, o Decreto 2.745/1998, que aprovou o regulamento do procedimento licitatório simplificado, no âmbito da Petrobrás.
Vejamos as opções, devendo-se identificar a única que retrata, de fato, caso de licitação inexigível:
a) Errado:
Trata-se de caso de licitação dispensável, na forma do item 2.1, "b", do referido Decreto.
b) Errado:
Idem ao comentário anterior, só que, agora, a hipótese corresponde ao item 2.1, "c".
c) Errado:
Novamente, o caso em questão é de dispensa, enquadrado, agora, no item 2.1, "j", do sobredito regulamento. Entendo oportuno transcrever o respectivo dispositivo:
"A licitação poderá
ser dispensada nas seguintes hipóteses:
(...)
j) na contratação
de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas
regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvommento
institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou
programas baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069, de 13 de Julho de 1990), desde que detenham
inquestionável reputação ético-profissional;"
d) Errado:
Esta alternativa corresponde, outra vez, a um dos casos de licitação dispensável, desta feita prevista no item 2.1, "k", cujo texto segue abaixo:
"k) para aquisição
de hortifrufigrangeiros e gêneros perecíveis, bem como de bens e
serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações,
quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades
diferentes de suas sedes, por motivo ou movimentação operacional, e
para equipes sísmicas terrestres."
e) Certo:
Agora sim, cuida-se de hipótese correta de licitação inexigível, cuja base normativa encontra-se no item 2.3, "i"
"É inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade fática ou jurídica de
competição, em especial:
(...)
i) para a
celebração de "contratos de aliança", assim considerados aqueles que
objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento
conjunto de empreendimentos, compreendendo o planejamento, a
administração, os serviços de procura, construção civil, montagem,
pré-operação, comissionamento e partida de unidades, mediante o
estabelecimento de preços "meta" e "teto", para efeito de bônus e
penalidades, em função desses preços, dos prazos e do desempenho
verificado;"
Gabarito do professor: E
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Licitação Dispensada – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)
Licitação Dispensável – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público. Rol taxativo. - (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)
Licitação Inexigível – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição. Rol exemplificativo. - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos)
Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)
* Art. 38, Parágrafo único - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.