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ID
1621030
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Segundo a Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003 que dispõe sobre a agricultura orgânica, a finalidade de um sistema de produção orgânico é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    LEI 10.831/03 

    Art. 1o Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

    § 1o A finalidade de um sistema de produção orgânico é:

    I – a oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes intencionais;

  • resposta letra "E"

    de acordo com a lei 10.831 de 2003, temos:

     Art. 1o Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

            § 1o A finalidade de um sistema de produção orgânico é:

            I – a oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes intencionais;

            II – a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;

            III – incrementar a atividade biológica do solo;

            IV – promover um uso saudável do solo, da água e do ar, e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que possam resultar das práticas agrícolas;

            V – manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo;

            VI – a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis;

            VII – basear-se em recursos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente;

            VIII – incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos;

            IX – manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.