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ID
1622833
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Prefeito do Município de Nova República encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, realizadas com recursos da receita de impostos e transferências constitucionais referentes ao ano de 2013. Na respectiva prestação de contas, constam:


I - Pagamento à empresa Pantanal da 2ª parcela referente à construção da Creche Municipal Sonho Feliz.

II - Pagamento da remuneração dos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas do município.

III - Pavimentação da Rua Euclides da Cunha onde fica localizada a Escola Municipal Anísio Teixeira e a quadra de esportes onde os alunos realizam as atividades de educação física.

IV - Pagamento à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso relativo a cursos de formação continuada de professores do Ensino Fundamental.


Estão em conformidade com o disposto na Lei N.º 9.394/1996 as despesas constantes em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do

    ensino aquelas realizadas com:

    I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando

    efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao

    aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II – subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial,

    desportivo ou cultural;

    III – formação de quadros especiais para a administração pública, sejam

    militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV – programas suplementares de alimentação, assistência médico-

    -odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência

    social;

    V – obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta

    ou indiretamente a rede escolar;

    VI – pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em

    desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento

    do ensino.

  • Difícil para caramba essa questão.

    Entretanto, devemos nos ater a duas questões:

    Art. 70 da LDB deixa bem claro que todo custo relacionado DIRETAMENTE e que irá INFLUENCIAR na qualidade da educaçao é investimento para esta.

    Art. 71 cita que as despesas INDIRETAS e que não influenciam de forma direta na educação, não é investimento.

    Ou seja, pavimentação, construção da calçada da escola, muro da escola não é investimento da educação.

    Mas, a melhoria na formação dos profissionais, construção da escola e quadra poliesportiva irá influenciar diretamente na educação, pois irá auxiliar na socialização e qualidade do ensino.

  • Difícil para caramba essa questão.