SóProvas


ID
162544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a opção correta com base nos ensinamentos do direito penal.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra AConforme Lei 8.666Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
  • Esta foi a primeira questão que errei no site. Marquei letra b, pois achei que a perda da função pública e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública eram efeitos automáticos da sentença. Mas isto não é verdade, basta ler o artigo 6o, parágrafo 3o, alínea "c", da lei 4.898/65. Quanto à resposta correta, licitação nunca foi o meu forte. :-p

     

  • LETRA D - ERRADA

    Falsa identidade ---- Vê-se claramente que o Código Penal não unificou os tipos penais.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    LETRA E - ERRADA
    Lei 9.296, artigo 2° "Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada."

  • LETRA A - CORRETA
    Lei 8.666, artigo 99.  "A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.


    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação"


    LETRA B - ERRADA
    Lei 4898, artigo 6º, § 1º. "A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido

    e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função;

    e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.

    "



    LETRA C - ERRADA
    Lei 9.034, artigo 1º.

    "Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de

    ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.

    Art. 3º Nas hipóteses do inciso III do art. 2º desta lei,

    ocorrendo possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça
  • Resposta: letra "A".

    Comentando as questões:

    a) Nos crimes relativos a licitação, a pena de multa diverge do sistema geral de dias-multa estabelecido no CP e consiste em pagamento de quantia fixada em percentuais calculados na vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente, cujos percentuais não poderão ser inferiores a 2% nem superiores a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
    Art. 99, § 1o da Lei 8666


    b) A prática de crime de abuso de autoridade acarreta para o agente a responsabilidade administrativa, civil e penal. A perda da função pública e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública são efeitos automáticos da sentença penal condenatória por esse delito.
    Esses efeitos precisam ser declarados na sentença penal (art. 92, p.u. do CP)

    c) A lei que regula prevenção e repressão à organização criminosa define esta como quadrilha ou bando ou associação criminosa, estável, com ânimo associativo e duradouro, com a finalidade específica de praticar crimes no âmbito internacional. Em situações excepcionais, a legislação autoriza o juiz a realizar diligências, pessoalmente, mesmo nos casos de sigilo preservados pela CF.
    A Lei 9034 é aplicável para as organizações criminosas de qualquer tipo (art. 1º).
    Além disso, esse permissivo legal autorizando o juiz agir como investigador, disposto no art. 3º desta lei, foi objeto de ADI 1570. Foi declarado parcialmente inconstitucional, in verbis:

    "A decisão de parcial inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.034/90 foi tomada na ADI 1570 por maioria de votos (o voto vencido isolado foi do Min. Carlos Velloso). Essa ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que alegou que o referido dispositivo tinha transformado o juiz brasileiro em juiz investigador, concedendo-lhe poderes inquisitoriais, o que não condiz com o princípio do devido processo legal, além de comprometer sua imparcialidade. O sistema inquisitorial, enfatizou-se, é abominado pela CF. Enfim, o simulacro de Juizado de Instrução (que prevê a possibilidade de um juiz investigar os crime) contemplado no art. 3º da Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/90) está definitivamente sepultado." (disponível em http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20040927105321734)

  • d) O sistema penal brasileiro, no tocante aos delitos contra a fé pública, unificou os crimes de atribuir-se falsa identidade para obter vantagem e o uso, como próprio, de documento de identidade alheio, em uma única figura típica, ressaltando, nesses casos, a possibilidade da incidência de sanção penal mais severa, se o fato constituir elemento de crime mais grave.
    Não se tratam de uma mesma figura típica. São dois delitos diversos: art. 297 (falsificação de documento público) e art. 307 (falsa identidade), ambos do CP

    "A falsa identidade não deve ser confundida com a falsificação e uso de documento de identidade, pois na falsa identidade não há uso de documento falso ou verdadeiro, atribui-se a pessoa uma característica falsa, como, por exemplo, ser filho de um artista famoso, sem a apresentação de qualquer documento." (disponível em http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=304203)

    e) A interceptação telefônica somente poderá ser autorizada pelo magistrado, nos termos da legislação de regência, quando houver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da prática de crimes hediondos e de delitos executados por organizações criminosas.
    A interceptação telefônica é justamente para formar a prova da materialidade. (art. 2º, IV da Lei 9034)
  • Nos crimes cometidos nas licitações e nos contratos administrativos, não se aplica a regra do dias multa fixada no art.49 do cp, aplicando-se regra especifica qe fixa multa no valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente aferivel pelo agente, jamais em quantitativo inferior a 2% ou superior a 5% do valor contratual.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. Vale ressaltar que nesse paragrafo a multa não reverterá para o fundo penitenciario, mas para a fazenda estadual, distrital, ou municipal dependendo do campo onde ocorreu a pratica delituosa.
  • Um rápido comentário sobre a alternativa "C".

    A lei 9.034/95 (Lei das Organizações Criminosas) não traz uma definição do que seria uma organização criminosa. Discute-se na doutrina e nos tribunais a respeito da possibilidade de utilização do conceito trazido pela Convenção de Palermo.

    O STJ  já se manifestou em sentido afirmativo. No STF, a questão ainda está em debate (HC 96.007).
  • Sobre a definição de organização criminosa, é esclarecedora a seguinte decisão do STJ (sublinhei):
    (...). ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. REQUISITOS SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCEITO. CONVENÇÃO DE PALERMO. INDEFERIMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
    1. Revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, porquanto o conjunto de provas colacionado, derivado de meses de investigação policial, levaram a conclusão que o paciente seria integrante de organização voltada à prática de tráfico de drogas.
    2. A definição de organização criminosa é aquela estabelecida na Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), aprovada pelo Decreto Legislativo 231/03 e promulgada pelo Decreto 5.015/04, que dita que grupo criminoso organizado é aquele "estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material".
    EXECUÇÃO. REGIME. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO COM BASE NOS SOMATÓRIO DAS PENAS. REPRIMENDA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. MODO FECHADO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
    1. Tendo o paciente sido condenado por 2 (dois) crimes, em concurso material, cujas penas, somadas, ultrapassaram o montante de 8 (oito) anos de reclusão, de rigor a manutenção do regime inicial fechado de cumprimento de pena. Exegese do art. 111 da LEP e art, 33, § 2º, a, do CP.
    2. Ordem denegada.
    (HC 163.422/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 15/02/2012)



  • Assertiva correta a):
    Vejamos a Lei 8.666, artigo 99. "A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação"
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

    DDDDddd 
  • O erro da A é que as tais sanções não são efeitos automáticos da sentença, mas, sim, penas, autônomas e cumuláveis com detenção e multa(art. 6o parágrafo 3o).