Errada a Questão, no que tange a característica da teoria dos corpos intermediários, possui como princípio a negação normativista estatal positivista excluindo que a tese de que apenas o Estado é fonte única de todo o Direito, exclui assim o monopólio da criação das normas pelo Estado, priorizando outras formas de regulamentação e criação de normas geradas por instâncias, corpos intermédiários, organizações...
" Valeu-se Tocqueville também da análise montesquiana a respeito do político influenciado pelas condições geográficas, das leis, dos hábitos e dos costumes. Não sem razão a preocupação tocquevilleana de promover a liberdade na democracia francesa, através de “assembléias deliberativas”, de “poderes locais e secundários”, de associações e partidos políticos, representa certos tipos de contrapesos ao poder central, que guardam relação direta com a citada idéia de moderação e com a teoria dos corpos intermediários e da separação de poderes de Montesquieu.
Como visto, tanta aproximação entre os dois autores não é mera coincidência, e o próprio Tocqueville considera que sua teoria a respeito das sociedades democráticas modernas reflete uma ampliação das ideias concebias por Montesquieu, só que mais turbinada por uma maior fixação com a igualdade e com a liberdade, ambas inevitáveis nesse processo de construção da ordem liberal moderna. "
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 2ª ed.
TOCQUEVILLE, Alex de. A democracia na América. São Paulo: Editora Itatiaia/Universidade de São Paulo, 1987, 3ª ed.
Questão: Uma das fontes do pluralismo moderno é a teoria dos corpos intermediários, cujo princípio básico consiste na divisão de poderes.
Gab - Errado => corpos intermédiários tem como princípio básico articular o poder e impedir a sua concentração pelos seus detentores.
Montesquieu caracterizou os corpos intermediários como condições essenciais para o governo moderado porque eles são poderes compensatórios contra a tendência endógena de qualquer poder soberano ser monopolizado pelos seus portadores. Corpos intermediários são essenciais tanto para articular o poder quanto para obstruir a sua tendência de concentração.
O soberano necessita ser limitado tanto pela divisão das funções estatais e pelo sistema de vetos, quanto pelas entidades ou práticas autônomas que a sociedade mesma produz.
Fonte: Artigo- Uma revolta contra os corpos intermediários Nadia Urbinati. “A Revolt against Intermediary Bodies”, Constellations, 22:4 (2015), 477- 486*
Não é o caso de desenvolver aqui a importância da teoria dos corpos intermediários para o Estado moderno; basta dizer que ela se contrapõe não só à teoria do despotismo como à teoria da república enunciada por Rousseau, para quem, uma vez estabelecida pelo pacto social a vontade geral, única titular da soberania, deixam de ser admissíveis as "sociedades parciais", que se interpõem entre os indivíduos e o total social - um ideal apreciado pelas doutrinas liberais do século XIX, que verão não só no despotismo tradicional, mas também na ditadura jacobina, um triste efeito da supressão dos corpos intermediários. Limito-me aqui a acentuar a importância que essa noção do governo monárquico, caracterizado pela presença dos corpos intermediários, tem na teoria de Montesquieu
MONARQUIA - TEORIA DOS CORPOS INTERMEDIÁRIOS
REPÚBLICA - TRÊS PODERES