No artigo Bases institucionais do presidencialismo de coalizão, Limongi e Figueiredo contestam a ideia de que a Constituição brasileira de 1988 deixou intocada a base institucional que determina a lógica do funcionamento do sistema político. Assinalam mudanças significativas, como o aumento do poder legislativo do presidente da República e os novos mecanismos de controle da ação parlamentar postos à disposição das lideranças partidárias. Defendem que o quadro que emerge é de um Executivo forte e bem equipado e de partidos disciplinados.
Segundo Figueiredo e Limongi:
- o presidencialismo de coalizão brasileiro concentra poderes de agenda nas mãos do presidente da República;
- o presidencialismo de coalizão brasileiro concentra poderes de veto nas mãos do presidente da República;
- o Regimento Interno da Câmara dos Deputados brasileira concentra poderes de agenda nas mãos das lideranças partidárias.
Portanto, há um predomínio do Executivo sobre a produção legislativa. O Poder Executivo é bem-sucedido na arena legislativa porque conta com o apoio sólido de uma coalizão partidária. A disciplina partidária é a norma no Parlamento brasileiro.
Logo, embasados em dados de votações nominais na Câmara dos Deputados, Fernando Limongi e Argelina Figueiredo argumentaram que os partidos políticos são disciplinados e têm comportamento que facilita a previsibilidade de suas decisões.
LIMONGI, Fernando; FIGUEIREDO, Argelina. Bases institucionais do presidencialismo de coalizão. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 44, pp. 81-106, 1998.