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Errado
A
Tramitação dos projetos de Lei de iniciativa do Presidente da República
deve ser iniciada na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal.
Art.
1.o O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), fundação pública, vinculada ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, instituída pela Lei n.o 6.129, de 6/11/1974, com sede e foro
no Distrito Federal, personalidade jurídica de direito privado e prazo
de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto e pelas
disposições que lhe forem aplicáveis.
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Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
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ERRADO. Em regra, a Câmara é a casa iniciadora e o Senado casa revisora. Quando o Senado será a casa iniciadora? quando o projeto for:
1) de comissão do Senado;
2) de Senador;
3) de Comissão Mista do Congresso (alternância entre Câmara e Senado).
Quanto a competência da Comissão Mista do Congresso, temos o seguinte artigo no Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN):
"Art. 142. Os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados".
Foco na missão!!!
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Errado
Terá início na CD, só tramitará no SF, como casa iniciadora, proposições de projetos de autoria de senador, pec de iniciativa de 1/3 dos membros da Casa ou proposta por mais da metade das assembleias manifestando por maioria relativa