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ID
1625845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Considere que a presidenta da República tenha apresentado ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria um programa denominado Programa Nacional de Gestão Administrativa, que estabelece princípios norteadores para a gestão pública e uma série de regras referentes à gestão e à transparência públicas, aplicáveis nas esferas federal, estadual e municipal. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Por tratar de um programa de abrangência nacional, o referido projeto de lei deve tramitar inicialmente no Senado Federal e, após aprovação nessa casa, deve passar à Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A Tramitação dos projetos de Lei de iniciativa do Presidente da República deve ser iniciada na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal.


    Art. 1.o O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fundação pública, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, instituída pela Lei n.o 6.129, de 6/11/1974, com sede e foro no Distrito Federal, personalidade jurídica de direito privado e prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.




  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • ERRADO. Em regra, a Câmara é a casa iniciadora e o Senado casa revisora. Quando o Senado será a casa iniciadora? quando o projeto for:

    1) de comissão do Senado;

    2) de Senador;

    3) de Comissão Mista do Congresso (alternância entre Câmara e Senado).

    Quanto a competência da Comissão Mista do Congresso, temos o seguinte artigo no Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN): 

    "Art. 142. Os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados".

    Foco na missão!!!

     

  • Errado

    Terá início na CD, só tramitará no SF, como casa iniciadora, proposições de projetos de autoria de senador, pec de iniciativa de 1/3 dos membros da Casa ou proposta por mais da metade das assembleias manifestando por maioria relativa