GABARITO: B
DO PROCESSO. APROVEITAMENTO. REVELIA. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL DA ENGETEL PREJUDICADO.
1.- A ocorrência de mero equívoco no endereçamento da peça de defesa, apresentada tempestivamente, não impede o seu recebimento visto ter sido corretamente dirigida à mesma Vara por onde tinham curso os feitos, constando os nomes das partes.
2.- Caracterizada a tempestividade da peça processual, sobre ela não poderiam recair a revelia e seus graves efeitos, ainda mais quando tudo leva a concluir pela ausência de má-fé na conduta da contestante, nem intenção de obter qualquer vantagem processual.
3.- Deve ser atendido o princípio da instrumentalidade do processo, admitindo-se suprida mera irregularidade formal, visto que alcançado o objetivo desejado, abandonando-se o apego ao exagerado formalismo, para melhor atender aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito material em litígio.
4.- Recurso Especial da Telemar provido, afastando-se a revelia, e prejudicado o recurso da Engetel. ( REsp 1.355.829/RJ , Rel. Ministro Sidnei Beneti , 3ªT., DJe 1º/7/2013 )