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ID
1629163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o próximo item.

Suponha que um cidadão tenha sido preso, mediante determinação judicial, por supostamente ter filmado cena de sexo explícito envolvendo adolescentes. Nessa situação, se o cidadão comprovar que tudo não passava de simulação, não haverá crime e ele deverá ser posto em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. É crime previsto no Art. 241-C. ECA.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

  • EXCELENTE COMENTÁRIO

  • (E)
    Justificativa da banca: 


    "O item está errado, pois o artigo 241-E da Lei n° 8.069, de 1990, expressamente dispõe que, para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. Portanto, ainda que simulada, haverá crime."

  • Errado!

    Art. 241-E. Leia!

    Advance!

  •  Art. 241-CSimular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:             

  • Alguns aqui justificaram a resposta pelo Art. 241-C, mas a correta justificativa apoia-se no Art. 241-E

  • GAB ERRADO.

    Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.    

  • Nem parece questão do CESPE...

  • Nos termos do artigo 241-C do ECA (Lei 8.069/90), simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual também é crime, punido com pena de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão, e multa, incorrendo nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido dessa forma:

      Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Logo, ainda que o cidadão comprove que tudo não passava de simulação, haverá crime e ele não deve ser posto em liberdade.

    Sobre o crime previsto no artigo 241-C do ECA, Rossato, Lépore e Sanches ensinam que, tratando-se de crime comum, qualquer pessoa pode praticá-lo. O sujeito passivo será a criança ou adolescente, cuja imagem foi utilizada na simulação.

    A respeito do tipo objetivo, Rossato, Lépore e Sanches lecionam que a preocupação, mais uma vez, é com a criação do material pornográfico, punindo-se o agente que simular (representar com semelhança, disfarçar) a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração (falsificação, contrafação), montagem (sobreposição de imagens) ou modificação (transformação) de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.

    Ainda de acordo com os doutrinadores, embora o material seja criado sem utilizar diretamente crianças e adolescentes na realização de cena de sexo explícito ou pornográfica, a simulação de sua participação, sem dúvida, prejudica a formação moral do menor, além de fomentar outros indivíduos a produzir cenas reais.

    Rossato, Lépore e Sanches ministram que o parágrafo único traz conduta equiparada ao "caput", punindo quem vende (cede em troca de determinado valor), expõe à venda (oferece para alienação), disponibiliza (permite o acesso), distribui (proporciona a entrega indeterminada), publica (torna manifesto) ou divulga (defende, propaga) por qualquer meio, adquire (obtém, conquista), possui (tem em poder, desfruta) ou armazena (acumula, contém em depósito) o material produzido na forma do "caput".
    De acordo com os professores, o tipo subjetivo é o dolo, consistente na vontade consciente de praticar uma das condutas previstas no tipo penal.

    Por firm, aduzem que a consumação ocorre no momento em que o agente pratica um dos comportamentos nucleares típicos. No que tange aos atos de disponibilizar e divulgar, a consumação pode se protrair no tempo, a depender do meio utilizado pelo sujeito ativo, como, por exemplo, se hospedar o conteúdo em um endereço eletrônico acessível permanentemente pelo público. A tentativa é possível por ser o crime plurissubsistente.

    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: ERRADO
  • Ta lascado do mesmo jeito!

  • GAB. E

    Mesmo se agente comprovar que tudo não passava de simulação cometerá crime previsto no Art. 241-C do ECA!

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:            

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

  • Gab E Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais

  • Simular tbm é crime, art 241-C

  • O examinador quis saber se candidato estudou o previsto no art. 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzido a seguir: “para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.” Desta forma, mesmo que o cidadão comprove que tudo não passava de simulação, haverá o crime do art.240, pois incorreu na conduta de filmar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

    Resposta: ERRADO

  • errado, simulação também é crime.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Crime do 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo.... reclusão de 1 a 3 anos.
  • Art. 241 - C.

    Similar Também é crime

  • vai em cana do mesmo jeito.

  • Questão: Errada

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

  • Vai simular um sol quadrado agora.

  • Já que ele é fã de Simulações, vai passar por uma simulação na cadeia.

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único

    Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

  • Errada

    Art241-C: Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.

  • Não precisa nem saber o Artigo do ECA pra imaginar o quão grave isso é..

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo

    GAB E

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.   

  • Gabarito: Errado

    Segundo o ECA:

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  •  Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:  

    Leiam também o art.241-E desta lei!

  • Apenas irá mudar o tipo penal, mas ele vai responder normalmente.