SóProvas


ID
1629580
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No tocante à temática da prevenção da infração à lei penal, é correto afirmar que a prevenção

Alternativas
Comentários
  • A PREVENÇÃO, enquanto finalidade da pena, pode ser GERAL ou ESPECIAL.

    Será GERAL quando tiver por finalidade desestimular os demais membros da sociedade, a fim de que não pratiquem crimes, utilizando-se da ideia de “exemplo”.

    A PREVENÇÃO ESPECIAL, por sua vez, se destina ao próprio infrator, ou seja, a pena tem a finalidade de evitar que aquele infrator volte a delinquir.

    OUTRA CLASSIFICAÇÃO, menos utilizada é a que divide a prevenção em primária, secundária e terciária:
    A PREVENÇÃO PRIMÁRIA é a verdadeira prevenção, pois ela ataca a raiz do mal, ou seja, as causas sociais do problema (desemprego, educação, etc.) Ela atua no longo prazo e requer forte investimento estatal.

    A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA, por sua vez, não quer saber onde e quando conflito criminal ocorre ou é gestado, mas onde se manifesta. Opera a curto e médio prazos e se destina seletivamente a determinados grupos sociais, notadamente aqueles grupos e subgrupos que possuem maior risco de serem os protagonistas no cenário criminal, até pela própria seletividade do sistema, que convenientemente escolhe os destinatários da norma penal. Aqui, entram em cena o legislador (para tipificar condutas), o sistema repressivo policial e judiciário, bem como, inclusive, os meios de comunicação.

    A PREVENÇÃO TERCIÁRIA, por fim, tem como objeto o preso, ou o condenado, melhor dizendo, com o objetivo de evitar a reincidência, possuindo nítido caráter punitivo, utilizando-se da pena como forma de prevenção. Aqui surge a ideia de prevenção especial e prevenção geral.

    Gabarito: C.

    Fonte: Professor Renan Araújo - Estratégia

  • Q1.1 Prevenção geral positiva - Busca alcançar a  "consciência coletiva ", para mostrar que o crime não compensa

    1.2 Prevenção geral negativa - utiliza-se da forma  INTIMIDATIVA

     

    2.1 Prevenção Especial Positiva - Ressocialização do detento

    2.2 Prevenção Especial Negativa - Segregração do preso.

  • A) A ressocialização está no contexto da prevenção terciária

    B) Esta é a prevenção primária

    C) Correto. Porém trata-se apenas da prevenção geral negativa. Existe ainda a prevenção geral positiva, que está relacionada com a sensação de segurança e confiança gerada na sociedade

    D) Esta é a prevenção especial positiva

    E) Esta é a prevenção secundária

  • A letra C é, de modo completo, a TEORIA PREVENTIVA GERAL NEGATIVA. 

     

    Bons estudos! 

  • A prevenção especial, por sua vez, se destina ao próprio infrator, ou seja, a pena tem a finalidade de evitar que aquele infrator volte a delinquir.
    Outra classificação, menos utilizada é a que divide a prevenção em primária, secundária e terciária:

    A prevenção primária é a verdadeira prevenção, pois ela ataca a raiz do mal, ou seja, as causas sociais do problema (desemprego, educação, etc.) Ela atua no longo prazo e requer forte investimento estatal.

    A prevenção secundária, por sua vez, não quer saber onde e quando conflito criminal ocorre ou é gestado, mas onde se manifesta. Opera a curto e médio prazos e se destina seletivamente a determinados grupos sociais, notadamente aqueles grupos e subgrupos que possuem maior risco de serem os protagonistas no cenário criminal, até pela própria seletividade do sistema, que convenientemente escolhe os destinatários da norma penal. Aqui, entram em cena o legislador (para tipificar condutas), o sistema repressivo policial e judiciário, bem como, inclusive, os meios de comunicação.

    A prevenção terciária, por fim, tem como objeto o preso, ou o condenado, melhor dizendo, com o objetivo de evitar a reincidência, possuindo nítido caráter punitivo, utilizando-se da pena como forma de prevenção. Aqui surge a ideia de prevenção especial e prevenção geral.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • GABARITO C

     

    1)      Formas de Prevenção:

    a)      Primária – Antes; está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)      Secundária – Durante; políticas legislativas e ações policiais;

    c)       Terciária – Depois; prevenção orientada a ressocialização à população carcerária.

    2)      Pena (em sentido amplo pode ser compreendida como conseqüência jurídica pela prática de um crime ou contravenção):

    a)      Teoria Absoluta da Pena (marca – retribuição)

    i)                    Pena é entendida como mera retribuição:

    a.       Kant – retribuição moral;

    b.      Hegel: retribuição jurídica.

    ii)                   Criticas as dirigida às teorias relativas:

    a.       Instrumentalização do indivíduo;

    b.      Violação da dignidade humana.

    b)      Teorias Relativas (preventivas – marca utilidade)

    a.       Prevenção Geral (Incide sobre a generalidade das pessoas):

                                                                               i.      Negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo (Direito Penal do Terror);

                                                                             ii.      Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo). 

    b.      Prevenção Especial (Incide sobre o indivíduo):

                                                                               i.      Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso;

                                                                             ii.      Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso (forma de inibir a reincidência, unicamente através da segregação do delinquente).

    c)       Teorias Unitárias:

    a.       Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição;

    b.      Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la .Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinquir.

     

    Bons estudos!

  • No tocante à temática da prevenção da infração à lei penal, é correto afirmar que a prevenção :

     

    a) secundária consiste em, dentre outras, políticas criminais voltadas exclusivamente à reintegração do preso na sociedade.

    INCORRETA: quem busca reintegrar é a prevenção terciária.

     

    b) terciária consiste em políticas públicas de conscientização de todos os cidadãos quanto à importância de se cumprirem as leis, mediante o fornecimento de serviços públicos de qualidade, tais como saúde, educação e segurança.

    INCORRETA: as políticas públicas tratam da prevenção primária.

     

    c) geral busca, por meio da pena, intimidar os indivíduos propensos a delinquir, inibindo-os de transgredir a lei penal.

    CORRETA.

     

    d) geral negativa busca, por meio da pena, a reeducação e a ressocialização do criminoso.

    INCORRETA: Esta é a prevenção especial positiva.

     

    e)primária consiste em, dentre outras, ações policiais de repressão às práticas delituosas.

    INCORRETA: esta é a prevenção secundária.

     

    Só não passa quem desiste.

    Força!

     

  • A) PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: tem por objetivo a orientação e aprimoramento da atuação dos órgãos pertencentes à segurança pública e ao sistema de justiça criminal, tais como a polícia, o Ministério Público e o Poder judiciário.

    B) PREVENÇÃO TERCIÁRIA: está direcionada ao preso, por meio de medidas socioeducativas, como prestação de serviço à comunidade, que tem como objetivo sua recuperação, evitando uma possível reincidência.

    C) PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena serve de fator dissuasório coletivo, ou seja, a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, repensar antes da prática delituosa.

    D) PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: seria a oportunidade de ressocialização do criminosos, proporcionada pelo sistema penal de caráter reeducador, de forma que a finalidade da pena consista em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.

    E) PREVENÇÃO PRIMÁRIA: consiste na conscientização social, atingindo o problema criminal em sua etiologia, sendo operacionalizada a longo prazo, manifestando-se por meio de estratégias políticas, culturais e sociais, proporcionando qualidade de vida ao indivíduo.

    GABARITO -> [C]

  • Prevenção Primária: Liga-se a garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

    Prevenção Secundária: Liga-se ao controle das comunicações, programas de apoio e ação policial.

    Prevenção Terciária: É voltada ao preso, visando sua recuperação e evitando a reincidência, realiza-se por medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de servços comunitários.

    Prevenção Geral: A pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir.

    Prevenção Especial: Busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação. 

    Prevenção Geral Negativa: A pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando aos demais membros do grupo social, ao observar a condenação, repensar antes da prática delituosa.

    Prevenção Geral Positiva: Atinge a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade.

    Prevenção Especial Negativa: é a neutralização do autor do delito, que se materializa com o cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos no ambiente social em que foi privado.

    Prevenção Especial Positiva: a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.

    (Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho.)

  • A "C" é  amenos errado, pois ela não esta "completa", 

  • Em 29/06/2018, às 02:00:27, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/06/2018, às 00:54:29, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/06/2018, às 20:40:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Oremos!


  • A alternativa "C" está incompleta, pois traz apenas o objetivo da prevenção geral negativa. Na prevenção geral positiva, a pena tem o papel, perante a sociedade, de reafirmação do direito penal.




  • Assertiva C

    geral busca, por meio da pena, intimidar os indivíduos propensos a delinquir, inibindo-os de transgredir a lei penal.

  • incompleta, pois a geral temos positiva que é a criação de normas, mostrar que o estado existe e é atuante e negativa- prevenir por meio do "medo", mostrar que crime não compensa

  • A questão está incompleta.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA

    Ela é genuína, não tem sua atuação direcionada para um público específico, permeando toda a população. Ataca a raiz do conflito, é mais eficiente que as demais porém tem seus resultados de médio a longo prazo.

    O Estado como ente responsável, implanta os direitos sociais universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva por meio da garantia da educação saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo.

    Para Antônio García-Pablos de Molina, os programas de prevenção primária se orientam para as causas mesmas, raiz do conflito criminal, para neutralizar este antes que o próprio problema se manifeste. Tratam, pois, de criar pressupostos necessários ou de resolver as situações carenciais criminógenas, procurando uma socialização proveitosa e de acordo com os objetivos sociais.

    Neste prisma, educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social são fatores mais que necessários para que os cidadãos possam se aguarnecerem de um conjunto de comportamentos qualificando-os a resolverem por sí só conflitos sociais abstendo-se do uso da violência.”

  • PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

    “Os programas de prevenção secundária atuam mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, mas quando e onde o mesmo se manifesta, quando e onde se exterioriza. Opera a curto e médio prazo, e se orienta de forma seletiva a concretos e particulares setores da sociedade: aqueles grupos e subgrupos que exibam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária se plasma em uma política legislativa penal e em ação policial, fortemente polarizadas pelos interesses de uma prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção, desenvolvidos em bairros localizados em terrenos mais baixos, são exemplos de prevenção secundária.”

  • PREVENÇÃO TERCIÁRIA

    “Possuem apenas um destinatário, a população carcerária visando sua recuperação e evitando a reincidência.

    Os programas de prevenção terciária atuam somente quando o mal ja se instalou e possui um grande inimigo direto que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, como também por parte da Administração Penitenciária. Essas regras não-escritas, orais, altamente punitivas, desproporcionais e injustas buscam criar no detento um estado permanente de angústia e sofrimento, visando atacar o seu eu e imputar sofrimento ao condenado.

    Porém, o indivíduo que passa por esse "calvário" ao final do cumprimento da pena encontra muitos e grandes obstáculo pela frente, pois por mais que tal indivíduo cumpriu a pena pelo crime cometido, tem a especialidade na qual tal serviço demanda, não consegue um emprego, oportunidades e muito menos a chance de ter uma vida diferente da qual levava antes com melhores oportunidades sociais devido ao fato de carregarem consigo a marca de presidiário."

  • Prevenção Especial Positiva

    A prevenção especial positiva persegue a ressocialização do delinquente por meio da sua correção. Ela advoga por uma pena dirigida ao tratamento do próprio delinqüente, com o propósito de incidir em sua personalidade para que o sujeito não volte a cometer delitos.

    ...

    Prevenção Especial Negativa

    A prevenção especial negativa busca a segregação do delinquente, com o fim de neutralizar a possível nova ação delitiva. É a chamada Inocuização que Von Listz apresentou em seu Programa de Marburgo em 1882. Dizia o renomado autor que “[…] a luta pela delinqüência habitual pressupõe um exato conhecimento da mesma. Esse conhecimento ainda hoje nos falta. Trata-se, com efeito, somente de um elo dessa corrente, frise-se, o mais perigoso e significativo, de manifestações patológicas da sociedade que nós comumente agrupamos sob a denominação de proletariado. Mendigos e vagabundos, indivíduos alcoolizados e dados a prostituição, sujeitos de vida errante e desonestos, degenerados física e espiritualmente, que concorrem todos os dias para a formação do exército dos inimigos capitais da ordem social, exército cujo Estado maior parece formado por delinqüentes habituais”.

    Bons estudos!

    Foco no objetivo! #DELTA

  • No que tange, especificamente, ao edital da PC - PA, para o cargo delegado, ele exige o conhecimento de outras espécies de vitimização, a saber:

    VITIMIZAÇÃO INDIRETA: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente com a vítima de um delito e que sofrem juntamente com ela.

    HETEROVITIMIZAÇÃO: corresponde a autorecriminação da vítima. Ela se cupa pelo crime.

    VITIMIZAÇÃO QUARTENÁRIA: É o medo de se tornar vítima novamente.

  • Teorias Relativas (preventivas) – fins de prevenção geral ou específica

    Prevenção Geral (generalidade das pessoas)

    • Negativa ou intimidatória: coação psicológica do indivíduo
    • Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs)

    Prevenção Especial (indivíduo) – retribuição e reeducação (Lei de Execuções Penais)

    • Positiva: correção e ressocialização do criminoso
    • Negativa: isolamento do criminoso, neutralização

    Gabarito C

  • A "c" está certa por ser a menos errada!

  • Rumo à PC-SP.