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A PREVENÇÃO, enquanto finalidade da pena, pode ser GERAL ou ESPECIAL.
Será GERAL quando tiver por finalidade desestimular os demais membros da sociedade, a fim de que não pratiquem crimes, utilizando-se da ideia de “exemplo”.
A PREVENÇÃO ESPECIAL, por sua vez, se destina ao próprio infrator, ou seja, a pena tem a finalidade de evitar que aquele infrator volte a delinquir.
OUTRA CLASSIFICAÇÃO, menos utilizada é a que divide a prevenção em primária, secundária e terciária:
A PREVENÇÃO PRIMÁRIA é a verdadeira prevenção, pois ela ataca a raiz do mal, ou seja, as causas sociais do problema (desemprego, educação, etc.) Ela atua no longo prazo e requer forte investimento estatal.
A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA, por sua vez, não quer saber onde e quando conflito criminal ocorre ou é gestado, mas onde se manifesta. Opera a curto e médio prazos e se destina seletivamente a determinados grupos sociais, notadamente aqueles grupos e subgrupos que possuem maior risco de serem os protagonistas no cenário criminal, até pela própria seletividade do sistema, que convenientemente escolhe os destinatários da norma penal. Aqui, entram em cena o legislador (para tipificar condutas), o sistema repressivo policial e judiciário, bem como, inclusive, os meios de comunicação.
A PREVENÇÃO TERCIÁRIA, por fim, tem como objeto o preso, ou o condenado, melhor dizendo, com o objetivo de evitar a reincidência, possuindo nítido caráter punitivo, utilizando-se da pena como forma de prevenção. Aqui surge a ideia de prevenção especial e prevenção geral.
Gabarito: C.
Fonte: Professor Renan Araújo - Estratégia
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Q1.1 Prevenção geral positiva - Busca alcançar a "consciência coletiva ", para mostrar que o crime não compensa
1.2 Prevenção geral negativa - utiliza-se da forma INTIMIDATIVA
2.1 Prevenção Especial Positiva - Ressocialização do detento
2.2 Prevenção Especial Negativa - Segregração do preso.
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A) A ressocialização está no contexto da prevenção terciária
B) Esta é a prevenção primária
C) Correto. Porém trata-se apenas da prevenção geral negativa. Existe ainda a prevenção geral positiva, que está relacionada com a sensação de segurança e confiança gerada na sociedade
D) Esta é a prevenção especial positiva
E) Esta é a prevenção secundária
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A letra C é, de modo completo, a TEORIA PREVENTIVA GERAL NEGATIVA.
Bons estudos!
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A prevenção especial, por sua vez, se destina ao próprio infrator, ou seja, a pena tem a finalidade de evitar que aquele infrator volte a delinquir.
Outra classificação, menos utilizada é a que divide a prevenção em primária, secundária e terciária:
A prevenção primária é a verdadeira prevenção, pois ela ataca a raiz do mal, ou seja, as causas sociais do problema (desemprego, educação, etc.) Ela atua no longo prazo e requer forte investimento estatal.
A prevenção secundária, por sua vez, não quer saber onde e quando conflito criminal ocorre ou é gestado, mas onde se manifesta. Opera a curto e médio prazos e se destina seletivamente a determinados grupos sociais, notadamente aqueles grupos e subgrupos que possuem maior risco de serem os protagonistas no cenário criminal, até pela própria seletividade do sistema, que convenientemente escolhe os destinatários da norma penal. Aqui, entram em cena o legislador (para tipificar condutas), o sistema repressivo policial e judiciário, bem como, inclusive, os meios de comunicação.
A prevenção terciária, por fim, tem como objeto o preso, ou o condenado, melhor dizendo, com o objetivo de evitar a reincidência, possuindo nítido caráter punitivo, utilizando-se da pena como forma de prevenção. Aqui surge a ideia de prevenção especial e prevenção geral.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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GABARITO C
1) Formas de Prevenção:
a) Primária – Antes; está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);
b) Secundária – Durante; políticas legislativas e ações policiais;
c) Terciária – Depois; prevenção orientada a ressocialização à população carcerária.
2) Pena (em sentido amplo pode ser compreendida como conseqüência jurídica pela prática de um crime ou contravenção):
a) Teoria Absoluta da Pena (marca – retribuição)
i) Pena é entendida como mera retribuição:
a. Kant – retribuição moral;
b. Hegel: retribuição jurídica.
ii) Criticas as dirigida às teorias relativas:
a. Instrumentalização do indivíduo;
b. Violação da dignidade humana.
b) Teorias Relativas (preventivas – marca utilidade)
a. Prevenção Geral (Incide sobre a generalidade das pessoas):
i. Negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo (Direito Penal do Terror);
ii. Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo).
b. Prevenção Especial (Incide sobre o indivíduo):
i. Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso;
ii. Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso (forma de inibir a reincidência, unicamente através da segregação do delinquente).
c) Teorias Unitárias:
a. Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição;
b. Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la .Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinquir.
Bons estudos!
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No tocante à temática da prevenção da infração à lei penal, é correto afirmar que a prevenção :
a) secundária consiste em, dentre outras, políticas criminais voltadas exclusivamente à reintegração do preso na sociedade.
INCORRETA: quem busca reintegrar é a prevenção terciária.
b) terciária consiste em políticas públicas de conscientização de todos os cidadãos quanto à importância de se cumprirem as leis, mediante o fornecimento de serviços públicos de qualidade, tais como saúde, educação e segurança.
INCORRETA: as políticas públicas tratam da prevenção primária.
c) geral busca, por meio da pena, intimidar os indivíduos propensos a delinquir, inibindo-os de transgredir a lei penal.
CORRETA.
d) geral negativa busca, por meio da pena, a reeducação e a ressocialização do criminoso.
INCORRETA: Esta é a prevenção especial positiva.
e)primária consiste em, dentre outras, ações policiais de repressão às práticas delituosas.
INCORRETA: esta é a prevenção secundária.
Só não passa quem desiste.
Força!
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A) PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: tem por objetivo a orientação e aprimoramento da atuação dos órgãos pertencentes à segurança pública e ao sistema de justiça criminal, tais como a polícia, o Ministério Público e o Poder judiciário.
B) PREVENÇÃO TERCIÁRIA: está direcionada ao preso, por meio de medidas socioeducativas, como prestação de serviço à comunidade, que tem como objetivo sua recuperação, evitando uma possível reincidência.
C) PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena serve de fator dissuasório coletivo, ou seja, a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, repensar antes da prática delituosa.
D) PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: seria a oportunidade de ressocialização do criminosos, proporcionada pelo sistema penal de caráter reeducador, de forma que a finalidade da pena consista em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.
E) PREVENÇÃO PRIMÁRIA: consiste na conscientização social, atingindo o problema criminal em sua etiologia, sendo operacionalizada a longo prazo, manifestando-se por meio de estratégias políticas, culturais e sociais, proporcionando qualidade de vida ao indivíduo.
GABARITO -> [C]
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Prevenção Primária: Liga-se a garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio a longo prazo.
Prevenção Secundária: Liga-se ao controle das comunicações, programas de apoio e ação policial.
Prevenção Terciária: É voltada ao preso, visando sua recuperação e evitando a reincidência, realiza-se por medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de servços comunitários.
Prevenção Geral: A pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir.
Prevenção Especial: Busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação.
Prevenção Geral Negativa: A pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando aos demais membros do grupo social, ao observar a condenação, repensar antes da prática delituosa.
Prevenção Geral Positiva: Atinge a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade.
Prevenção Especial Negativa: é a neutralização do autor do delito, que se materializa com o cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos no ambiente social em que foi privado.
Prevenção Especial Positiva: a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.
(Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho.)
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A "C" é amenos errado, pois ela não esta "completa",
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Em 29/06/2018, às 02:00:27, você respondeu a opção E.Errada!
Em 08/06/2018, às 00:54:29, você respondeu a opção C.Certa!
Em 07/06/2018, às 20:40:35, você respondeu a opção E.Errada!
Oremos!
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A alternativa "C" está incompleta, pois traz apenas o objetivo da prevenção geral negativa. Na prevenção geral positiva, a pena tem o papel, perante a sociedade, de reafirmação do direito penal.
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Assertiva C
geral busca, por meio da pena, intimidar os indivíduos propensos a delinquir, inibindo-os de transgredir a lei penal.
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incompleta, pois a geral temos positiva que é a criação de normas, mostrar que o estado existe e é atuante e negativa- prevenir por meio do "medo", mostrar que crime não compensa
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A questão está incompleta.
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PREVENÇÃO PRIMÁRIA
“Ela é genuína, não tem sua atuação direcionada para um público específico, permeando toda a população. Ataca a raiz do conflito, é mais eficiente que as demais porém tem seus resultados de médio a longo prazo.
O Estado como ente responsável, implanta os direitos sociais universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva por meio da garantia da educação saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo.
Para Antônio García-Pablos de Molina, os programas de prevenção primária se orientam para as causas mesmas, raiz do conflito criminal, para neutralizar este antes que o próprio problema se manifeste. Tratam, pois, de criar pressupostos necessários ou de resolver as situações carenciais criminógenas, procurando uma socialização proveitosa e de acordo com os objetivos sociais.
Neste prisma, educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social são fatores mais que necessários para que os cidadãos possam se aguarnecerem de um conjunto de comportamentos qualificando-os a resolverem por sí só conflitos sociais abstendo-se do uso da violência.”
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PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
“Os programas de prevenção secundária atuam mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, mas quando e onde o mesmo se manifesta, quando e onde se exterioriza. Opera a curto e médio prazo, e se orienta de forma seletiva a concretos e particulares setores da sociedade: aqueles grupos e subgrupos que exibam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária se plasma em uma política legislativa penal e em ação policial, fortemente polarizadas pelos interesses de uma prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção, desenvolvidos em bairros localizados em terrenos mais baixos, são exemplos de prevenção secundária.”
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PREVENÇÃO TERCIÁRIA
“Possuem apenas um destinatário, a população carcerária visando sua recuperação e evitando a reincidência.
Os programas de prevenção terciária atuam somente quando o mal ja se instalou e possui um grande inimigo direto que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, como também por parte da Administração Penitenciária. Essas regras não-escritas, orais, altamente punitivas, desproporcionais e injustas buscam criar no detento um estado permanente de angústia e sofrimento, visando atacar o seu eu e imputar sofrimento ao condenado.
Porém, o indivíduo que passa por esse "calvário" ao final do cumprimento da pena encontra muitos e grandes obstáculo pela frente, pois por mais que tal indivíduo cumpriu a pena pelo crime cometido, tem a especialidade na qual tal serviço demanda, não consegue um emprego, oportunidades e muito menos a chance de ter uma vida diferente da qual levava antes com melhores oportunidades sociais devido ao fato de carregarem consigo a marca de presidiário."
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Prevenção Especial Positiva
A prevenção especial positiva persegue a ressocialização do delinquente por meio da sua correção. Ela advoga por uma pena dirigida ao tratamento do próprio delinqüente, com o propósito de incidir em sua personalidade para que o sujeito não volte a cometer delitos.
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Prevenção Especial Negativa
A prevenção especial negativa busca a segregação do delinquente, com o fim de neutralizar a possível nova ação delitiva. É a chamada Inocuização que Von Listz apresentou em seu Programa de Marburgo em 1882. Dizia o renomado autor que “[…] a luta pela delinqüência habitual pressupõe um exato conhecimento da mesma. Esse conhecimento ainda hoje nos falta. Trata-se, com efeito, somente de um elo dessa corrente, frise-se, o mais perigoso e significativo, de manifestações patológicas da sociedade que nós comumente agrupamos sob a denominação de proletariado. Mendigos e vagabundos, indivíduos alcoolizados e dados a prostituição, sujeitos de vida errante e desonestos, degenerados física e espiritualmente, que concorrem todos os dias para a formação do exército dos inimigos capitais da ordem social, exército cujo Estado maior parece formado por delinqüentes habituais”.
Bons estudos!
Foco no objetivo! #DELTA
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No que tange, especificamente, ao edital da PC - PA, para o cargo delegado, ele exige o conhecimento de outras espécies de vitimização, a saber:
VITIMIZAÇÃO INDIRETA: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente com a vítima de um delito e que sofrem juntamente com ela.
HETEROVITIMIZAÇÃO: corresponde a autorecriminação da vítima. Ela se cupa pelo crime.
VITIMIZAÇÃO QUARTENÁRIA: É o medo de se tornar vítima novamente.
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Teorias Relativas (preventivas) – fins de prevenção geral ou específica
Prevenção Geral (generalidade das pessoas)
- Negativa ou intimidatória: coação psicológica do indivíduo
- Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs)
Prevenção Especial (indivíduo) – retribuição e reeducação (Lei de Execuções Penais)
- Positiva: correção e ressocialização do criminoso
- Negativa: isolamento do criminoso, neutralização
Gabarito C
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A "c" está certa por ser a menos errada!
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Rumo à PC-SP.