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ALT (A)
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Conceito do José Del Pichia, complementando que intrínseco refere-se a medicina legal.
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O reconhecimento e a análise dos fatos materiais intrínsecos. Medicina Legal.
Possibilitar a aplicação de teorias criminológicas no evento. Criminologia.
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"...indícios materiais..." Pra mim a questão tinha que ser anulada, o correto seria vestígios materiais
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"É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso" (I Congresso Nacional de Polícia Técnica, realizando em 1961).
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A - Extrínsecos
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Qual a diferença entre criminalistica e criminologia
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Somente com o que vimos até o momento, sabem responder essa questão que caiu na prova para o cargo de Perito Criminal do estado de São Paulo?? Óbvio que conseguem!
A Criminalística é a ciência que se utiliza dos conhecimentos de diversas áreas para identificar e interpretar VESTÍGIOS/INDÍCIOS EXTRÍNSECOS relacionados a infrações penais.
A alternativa que traz essa definição já se encontra logo na letra A.
Gabarito: A
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Extrínsecos, pois se fosse intrínsecos, seria a função do médico legista.
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Eraldo Rabelo (1996) conceitua a Criminalística como sendo:
“a disciplina autônoma, integrada pelos diferentes ramos do conhecimento técnico científico, auxiliar e informativa das atividades policiais e judiciárias de investigação criminal, tendo por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa física, no que tiver de útil à elucidação e à prova das infrações penais e, ainda, à identificação dos autores respectivos."
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GABARITO LETRA A - CORRETA
A Criminalística é “disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da medicina legal”. (DOREA, pág. 2, 2005)
Fonte: Apostila Prof Gabriela Nóbrega
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gab a
OBJETIVO= estudo dos vestígios materiais extrínsecos
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Sérgio Roberto de Araújo
A criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo. Já a criminalista possui vários conceitos, um deles é o dado por Hans Gross: "criminalística é o estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação".
Fonte: Estratégia Concursos
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Letra A
Mas VESTÍGIO, EVIDÊNCIA E INDÍCIO não se confundem! #FICAADICA
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1. HANS GROSS (1893): "Criminalística é o estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação"; cunhou o termo “Criminalística” em um livro que reúne conhecimentos de várias ciências e disciplinas.
2. JOSÉ DEL PICCHIA (1947): "Disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da Medicina Legal";
3. HILÁRIO VEIGA DE CARVALHO (1966): "É a parte das ciências criminais que, ao lado da medicina legal, tem por finalidade os estudos técnicos e científicos dos indícios materiais do delito e da identificação do seu autor, colaborando também com outros campos do direito que dela careçam";
4. ASTOLFO TAVARES PAES (1966): "É a aplicação de qualquer ciência ou técnica à pesquisa e à interpretação de indícios materiais relativos ao crime, evidente ou hipotético, e, no caso de confirmação de sua ocorrência, à identidade de quem dele tenha participado";
5. EMÍLIO FEDERICO PABLO BONNET: "A Criminalística policial ocupa-se com a identificação do indivíduo, do exame dos vestígios, das manchas e rastros, da falsificação de documentos ou moedas, das armas de fogo e dos explosivos, bem como dos veículos de qualquer tipo, quando suspeitos de estarem relacionados com um fato doloso, culposo ou acidental";
6. JOSÉ LOPES ZARZUELA (1955): "A Criminalística constitui o conjunto de conhecimentos científicos, técnicos, artísticos etc. destinados à apreciação, interpretação e descrição escrita dos elementos de ordem material encontrados no local do fato, no instrumento de crime e na peça de exame, de modo a relacionar com uma ou mais pessoas envolvidas em um evento, às circunstâncias que deram margem a uma ocorrência, de presumível ou de evidente interesse judiciário".
7. ERALDO RABELLO (1996): Disciplina autônoma, integrada pelos diferentes ramos do conhecimento técnico-científico, auxiliar e informativa das atividades policiais e judiciárias de investigação criminal, tendo por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa física, no que tiver de útil à elucidação e à prova das infrações penais e, ainda, à identificação dos autores respectivos.
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Fonte:@projeto_1902
Criminalística é a disciplina que tem por objetivo, com relação ao crime ou à identidade do criminoso,
Alternativas
(GABARITO LETRA "A") o reconhecimento e a interpretação dos indícios materiais extrínsecos.
#OBJETIVOS: (CORPO DE DELITO)
- DAR MATERIALIDADE AO FATO TÍPICO, CONSTATANDO A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO PENAL POR MEIO DE INDICIOS;
- INTERPRETAR OS ELEMENTOS QUE CONDUZAM À IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE;
- VERIFICAR OS MEIOS E OS MODOS COMO FOI PRATICADO O DELITO, VISANDO FORNECER A DINÂMICA DO FENÔMENO;
- ESTUDO DOS VESTÍGIOS MATERIAIS EXTRÍNSECOS À PESSOA, PARA À ELUCIDAÇÃO DAS INFRAÇÕES BEM COMO PARA À IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS RESPECTIVOS AUTORES QUANDO POSSÍVEL.
- ELABORAR A PROVA TÉCNICA, ATRAVÉS DA INDICIOLOGIA MATERIAL.
- SISTEMA DE CONHECIMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS:
- Estuda os locais de crimes e os vestígios materiais, por meio do exame de corpo de delito, localizados superficialmente ou fora do corpo humano, visando identificar as circunstâncias e a autoria da infração penal.
OBJETO: (EXAME DE CORPO DE DELITO)
- TODOS OS VESTÍGIOS, SUSPEITOS OU NÃO, ENCONTRADOS NO LOCAL DE FATO:
- Sempre que restarem vestígios materiais pelas infrações penais, a criminalística se fará, necessariamente, presente por intermédio dos exames em locais de crime, da análise, interpretação, etc
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#VESTÍGIOS (OBJETO DA CRIMINALISTICA):
CPP, ART. 158-A, § 3º: TODO OBJETO OU MATERIAL BRUTO, VISÍVEL OU LATENTE, CONSTATADO OU RECOLHIDO, QUE SE RELACIONA À INFRAÇÃO PENAL.
- VERDADEIRO: SÃO AQUELES PRODUZIDOS DIRETAMENTE PELOS AUTORES DA INFRAÇÃO.
- ILUSÓRIO: QUE NÃO APRESENTAM NENHUMA RELAÇÃO COM O FATO.
- FORJADO: CUJO AUTOR TEVE A INTENÇÃO DE PRODUZI-LO, COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O CONJUNTO DOS ELEMENTOS ORIGINAIS.
- LATENTES: NECESSITAM DA UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS OU APARELHOS ESPECIAIS PARA SEREM OBSERVADOS EX.: MANCHAS DE ESPERMA, RESÍDUOS PROVENIENTES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, IMPRESSÕES DIGITAIS, ETC
- PERENES: NÃO DESAPARECEM COM O TEMPO, SENDO DESTRUÍDOS SOMENTE POR EVENTO NATURAL INCOMUM E DE GRANDES PROPORÇÕES. AS OSSADAS, OS DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES AUTOMOBILÍSTICOS,
- PERSISTENTES: PERMANECEM INDELÉVEIS POR UM LONGO TEMPO, PERMITINDO SUA ANÁLISE POSTERIORMENTE.
- PROPOSITAIS: ACIDENTAIS: PERCEPTÍVEIS: ETC...
#EVIDENCIAS (circunstancias):
SÃO VESTÍGIO QUE APÓS ANALISADO PELOS PERITOS, SE MOSTRAM DIRETAMENTE RELACIONADO AO CASO
INDÍCIOS:
SÃO EVIDENCIAS CONHECIDAS E PROVADAS, QUE TENDO RELAÇÃO COM O FATO, AUTORIZE, POR INDUÇÃO, CONCLUIR-SE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS EVIDENCIAS