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ID
1629610
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A expulsão de um concepto do útero materno, com menos de 20 semanas de gestação, devido à presença de um leiomioma uterino, é considerada um aborto

Alternativas
Comentários
  • Aborto atípico (não são puníveis e não estão previstos na lei):

    Aborto natural ou espontâneo: É o aborto oriundo de causas patológicas decorrentes de um processo fisiológico espontâneo do organismo feminino.

    Aborto acidental: Deriva de causas exteriores e traumáticas. Exemplo: escorregão.

    Aborto culposo: É o aborto que resulta de culpa, de uma conduta imprudente, negligente ou imperita.

     

    Aborto típico e jurídico (estão previstos em lei e não são puníveis):

    Aborto legal (artigo 128 – aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro)

    Aborto terapêutico (artigo 128, inciso I): É realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

    Aborto sentimental e humanitário (artigo 128, inciso II): É o aborto autorizado quando a gravidez é resultante de estupro.

     

    Aborto típico, antijurídico e culpável (estão previstos em lei e são puníveis):

    Aborto doloso: é realizado pela própria gestante, ou por terceiro com ou sem seu consentimento (artigos 124 a 126). O dolo é a vontade livre e consciente de interromper a gravidez com a eliminação do produto da concepção ou com a assunção do risco de provocá-lo.

    Aborto eugênico/eugenésio: aborto realizado quando o feto apresenta graves e irreversíveis defeitos genéticos. Exemplo: feto anencefálico.

    Aborto econômico/social: aborto realizado para que não se agrave a situação de miséria da gestante, que não terá condições socioeconômicas para criar o filho.

    Aborto honoris causa: aborto realizado para ocultar desonra própria. Exemplo: ficar grávida do amante.

     

    https://ferciardo.jusbrasil.com.br/artigos/177420435/do-aborto-artigo-124-a-128-do-codigo-penal

     

  •  Aborto legal e aborto criminoso

    Abortamento é o ato de abortar. É o conjunto de meios e manobras empregados com o fito de interromper a gravidez.

    Aborto (de ab ortus, privação de nascimento) é o produto da concepção, morto ou inviável, resultante.

    Nos informes à autoridade competente, o legisperito sempre empregará o termo aborto, embora tenha ele significado menos técnico que abortamento, “por ser assim que se expressa o Direito Repressivo nas indicações marginais das disposições incriminadoras”, conforme a cristalina reflexão de Damásio E. de Jesus.

    A expulsão do concepto não é obrigatória, como se observa no aborto retido (missed abortion), em que ela não ocorre a despeito da morte espontânea do ovo, embrião ou feto no interior do álveo materno, evento não criminoso que interessa diretamente à Obstetrícia.

    À Medicina Legal interessa apenas o aborto desamparado pela lei, criminoso, ou a sua tentativa, quando, a despeito do abortamento, o concepto não morre por circunstâncias alheias à vontade do sujeito (art. 14, II, do CP). Importa asseverar que nem todo aborto tem origem criminosa, como veremos no estudo da classificação médico-legal do mesmo.

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • ENTREVISTA DO DR. DRAUZIO VARELLA AO DR. NILO BOZZINI

    Drauzio – Você poderia explicar o que é um leiomioma, tumor uterino conhecido popularmente por mioma ou fibroma?

    Nilo Bozzini – Mioma é um tumor sólido, monoclonal, isto é, proveniente de uma única célula que tem, em geral, desenvolvimento lento na musculatura do útero e pode ou não causar sintomas.

    DR. NILO BOZZINI É MÉDICO, PROFESSOR DE GINECOLOGIA NA UNIVERSIDADE SÃO PAULO E RESPONSÁVEL PELO AMBULATÓRIO DE MIOMAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS.

    https://drauziovarella.uol.com.br/entrevistas-2/miomas-2/

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em sexologia médico-legal.

    A) ERRADO. Aborto eugênico é um tipo de aborto preventivo executado em casos em que há suspeita de que a criança possa nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano.

    B) ERRADO. Aborto econômico (ou social) é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

    C) CERTO. Aborto espontâneo ou interrupção involuntária da gravidez é a morte natural do embrião ou feto antes de este ter a capacidade de sobreviver fora do útero. Leiomiomas uterinos são tumores benignos originados de células musculares lisas do útero contendo uma quantidade aumentada de matriz extracelular. Eles se manifestam com dores abdominais, mal estar, sangramento genital, abortamento espontâneo no primeiro trimestre de gravidez, porém entre o segundo e terceiro trimestre, a presença do leiomioma é fator de risco para o parto prematuro, descolamento prematuro da placenta, restrição do crescimento fetal.

    D) ERRADO. Aborto acidental é o que ocorre por consequência de um acidente qualquer, como exemplo a queda de uma escada ou um acidente de carro. Nenhum acidente foi mencionado no enunciado.

    E) ERRADO. O aborto terapêutico ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

    Gabarito do professor: Alternativa C.