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ID
1629850
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 (LDBEN) dispõe que a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida de acordo com as seguintes formas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvi- da nas seguintes formas:
    I – articulada com o ensino médio;
    II – subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. 

  • Todos os itens estão corretos, exceto os itens c e d.
    Q tipo de resposta é essa ... haja criatividade!

  • Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:         

    I - articulada com o ensino médio;     

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.     

    Parágrafo único.  A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:    

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;        

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;       

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.         

  • Questão anulada.Pois todos os itens estão corretos.

     

    Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)


    I - articulada com o ensino médio;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    Parágrafo único.  A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.          (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
                       

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 (LDBEN) dispõe que a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida de acordo com as seguintes formas:

    Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:  
    I - articulada com o ensino médio;        

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.        

    Parágrafo único.  A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.          (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

  • Quero saber até quando essas bancas vão elaborar este tipo de questão! Onde temos três opções corretas!

  • Pegadinha do malandro em...

  • Pessoal o que está difíil de entender: a pergunta é clara - a educação técnica será DESENVOLVIDA... Já o Parágrafo únicodiz.  A educação profissional técnica de nível médio deverá OBSERVAR...PORTANTO Desenvolvida édiferente de OBSERVAR,logo aquestão não pode ser anulada!

  • Que questão ridícula.

  • Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:  (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - articulada com o ensino médio;

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.