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ID
1631368
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

“Complexo de normas legais e diretrizes técnicas desejado pela comunidade local para o desenvolvimento global e constante do Município, servindo de referência para todos os agentes públicos e privados que atuam na municipalidade.”

Essa é uma definição jurídica a respeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • O plano diretor segundo Hely Lopes Meirelles[1] é o “complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante do Município, sob os aspectos físico, social, econômico e administrativo, desejado pela comunidade local”.

  • Lei Orgânica de ITATIBA

    Art. 152 O Plano Diretor é o complexo de normas legais e diretrizes técnicas desejado pela comunidade local para o desenvolvimento global e constante do município, servindo de referência para todos os agentes públicos e privados que atuam na municipalidade.

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