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ID
1631911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Julgue o item subsequente a respeito da Internet no Brasil, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR) e do Decreto n.º 4.829/2003.  

O CGI.BR, em parceria com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR), deve fiscalizar o conteúdo disponibilizado em um domínio na Internet.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.
    .
    O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (http://www.nic.br/) é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br (http://www.registro.br/), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil - CERT.br (http://www.cert.br/), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (http://www.ceptro.br/), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação — Cetic.br (http://www.cetic.br/),  implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego — IX.br (http://ix.br/), viabilizar a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de políticas públicas — Ceweb.br (http://www.ceweb.br), e abrigar o escritório do W3C no Brasil (http://www.w3c.br/).
    .
    Fonte: http://nic.br/perfil/

  • Resposta - Errada

    A Lei não cita fiscalização.