SóProvas


ID
163192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Acerca da contabilização dos eventos típicos de empresas
patrocinadoras, julgue os itens subseqüentes.

As empresas patrocinadoras podem efetuar o registro da reserva de reavaliação de imóveis de sua propriedade. Caso ocorra a perda na reavaliação de imóveis, o registro deverá ser realizado a débito do resultado do exercício e a crédito do imóvel, independentemente do saldo remanescente da conta de reserva de reavaliação.

Alternativas
Comentários
  • Boa Noite

    A partir de 01.01.2008, a contabilização dos valores de avaliação patrimonial deve seguir o artigo 182, § 3º da Lei 6.404/1976:

    A partir de 01.01.2008, serão classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado, conforme § 3º do artigo 182 da Lei 6.404/1976.

    Avaliação de imóveis, mediante laudo fundamentado, no valor de R$ 10.000.000,00, sendo que o valor contábil dos respectivos bens era de R$ 9.500.000,00, resultando num ajuste a valor de mercado de R$ 500.000,00:

    D - Ajuste a Valores de Mercado - Imóveis (Imobilizado)
    C - Ajustes de Avaliação Patrimonial - Imóveis (Patrimônio Líquido)

    R$ 500.000,00

    http://www.portaltributario.com.br/guia/reavaliacao.html

    Sds

    Victor

  • Não há mais reserva de reavalição. Em seu lugar hoje existe o ajuste de avaliação patrimonial no PL. Apx
  • Apesar da Reserva de Reavaliação ter sido extinta, sabe-se que a Lei 11.638/2007 deixou duas alternativas para as cias que tinham saldo nessa Reserva: os saldos existentes de reavaliação deveriam ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício de 2008.
    No caso da questão, o erro está em afirmar que perdas de reavalição devem ser registradas diretamente no exercício, independente do saldo da Reserva de Reavaliação. Quando se trata de ativos reavaliados (que justificam a existência da Reserva de Reavaliação), as perdas de reavaliação devem primeiramente ser deduzidas da Reserva de Reavaliação. Somente no caso da perda ser maior que o saldo da Reserva é que se leva essa perda para o resultado!

    Resumindo:
    As empresas patrocinadoras podem efetuar o registro da reserva de reavaliação de imóveis de sua propriedade. Caso ocorra a perda na reavaliação de imóveis, o registro deverá ser realizado a débito do resultado do exercício e a crédito do imóvel, independentemente do saldo remanescente da conta de reserva de reavaliação.  ERRADO!
    As empresas patrocinadoras podem efetuar o registro da reserva de reavaliação de imóveis de sua propriedade. Caso ocorra a perda na reavaliação de imóveis, o registro deverá ser realizado a débito da reserva de reavaliação e a crédito de ajuste de avaliação patrimonial, sempre levando em consideração o saldo remanescente da conta de reserva de reavaliação.  CERTO!